A Susep expediu a Circular nº 401, sobre os critérios de custo de emissão (apólice, fatura, endosso), revogando a norma anterior (Circular nº 176/01) que tratava do tema.
A nova Circular estabelece outro valor como limite máximo para o custo de emissão (R$100,00, em substituição aos R$60,00 até então vigentes) e também disposições adicionais sobre tal custo, tais como:
- para endosso que implique cobrança de prêmio adicional, o custo de emissão, se previsto, deverá observar o limite proporcional ao acréscimo empreendido no prêmio;
- é vedada a cobrança de custo de emissão por certificado, individualmente, nos seguros coletivos. Foi mantida a regra que dispõe que poderá ser incluído no cálculo do custo de emissão o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, nos seguros de crédito à exportação, crédito interno, garantia e fiança locatícia, desde que autorizado pela Susep.
Também permanece vigente a vedação à cobrança de custo de emissão para endossos de correção e alteração de informações, que não ensejem prêmio adicional, e para os de restituição de prêmios.