Reajuste para idosos é ilegal e discriminatório

O governo de Minas Gerais vetou o aumento das mensalidades dos planos de saúde para idosos, utilizando como base o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, que proíbe a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A sentença exige também que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobre das operadoras de plano de saúde o cumprimento dessa lei.
A ANS, por sua vez, recorreu e não acatará a decisão até que seja julgada em última instância, pois sua resolução garante que apenas os idosos com contratos posteriores a publicação da Lei nº 10.741 sejam protegidos, demonstrando que ela não é agência reguladora, Stricto sensu, pois embora o seja formalmente, não faz o papel de fiscalizadora das atividades dos planos de saúde. Ao recorrer, a ANS toma partido, de forma ilegal, contra o espírito da lei das agências reguladoras, contra a deontologia das agências reguladoras, ficando parcial a favor dos planos de saúde.
As operadoras dos planos de saúde estão entre as campeãs em reclamações no Procon e os idosos são os mais prejudicados. Algumas das dificuldades mais recorrentes são burocracias na troca de planos, longos períodos de carência e não cobertura de gastos. Além do Estatuto, o idoso também pode recorrer ao o Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos. Isso porque não existe direito constitutivo nesse caso. O direito, no caso dos planos de saúde para idosos, é declaratório, assim, toda norma de proteção, código de defesa do consumidor, estatuto do idoso, é de natureza declaratória, ou seja, sempre retroage, não por força de direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, mas porque toda norma de proteção ao idoso, ao consumidor, é de ordem pública e de interesse social.

Fonte: Jornal Monitor Mercantil