Circular Susep nº 395

A Circular Susep nº 395, publicada no DOU de 07.12.2009, criou codificação nova para os ramos de seguros e estabeleceu modelo para a classificação das coberturas contidas em planos de seguros encaminhados à Susep, para fins de contabilização.

A norma prevê definições até aqui não formalmente utilizadas, como plano de seguro simples e composto, principal e secundário e cobertura agregada. Em verdade fixa uma disciplina para a montagem dos planos de seguros e exigências no enquadramento. Se, do ponto de vista da fiscalização, do acerto contábil e da harmonia de interesses nas coberturas dos planos pode haver vantagens na disciplina preconizada pela Circular, a norma pode também caracterizar restrições à arte de montar produtos diversificados, porque prevê rigor na delimitação, já previamente especificada, de coberturas agregadas.

As regras da Circular prevalecerão para os planos de seguros comercializados a partir de 1º de janeiro de 2011 e as disposições transitórias da Circular preveem os procedimentos para a adaptação dos planos atualmente em vigor. Em face das modificações levadas a efeito na classificação dos planos e no enquadramento contábil, o prazo de pouco mais de um ano se justifica.