Em dezembro de 2007, por intermédio da Resolução nº 180, o Conselho Nacional de Seguros Privados revogou a Resolução nº 03/71, que tratava do seguro de transporte internacional e estabelecia que o seguro de mercadorias importadas deveria ser, se contratado, realizado por seguradoras sediadas no Brasil.
Em 1971, a justificativa para este regramento, segundo as autoridades brasileiras, era evitar a evasão de divisas e promover a expansão de nosso mercado segurador.
Em decorrência, como mencionado acima, os importadores brasileiros que desejassem cobertura para suas mercadorias negociadas com o exterior, com destino para o Brasil, deveriam fazê-lo com Seguradoras aqui sediadas.
De início, chegou-se a pensar que o seguro transportes de mercadorias importadas era obrigatório, mas, como se vê, a obrigatoriedade de que tratava a Resolução 3/71 era apenas a de contratação no Brasil, em caso de haver seguro, cobrindo tais importações brasileiras.
Com o passar dos anos, de 1971 a 2007, verificou-se que os objetivos que nortearam a divulgação da Resolução 03/71 tinham sido plenamente alcançados, tanto que, durante muitos anos, o seguro de transporte internacional importação foi o subramo com maior volume de prêmios da Carteira Transportes e, por ocasião da revogação da Res. nº 03/71 houve um certo pânico em relação ao futuro desse subramo, já que os importadores poderiam contratar, com o respaldo da regulamentação, seus seguros transportes de importação, no exterior. Houve mesmo dúvida sobre o verdadeiro escopo da revogação, em vista de outras Resoluções do CNSP que tratavam da regulamentação de contratação do seguro em moeda estrangeira, mas, em abril de 2011, a Resolução CAMEX nº 21 não deixou margem a qualquer questionamento acerca das condições que poderiam vigorar para compra e venda no comércio internacional, mencionando especificamente a condição CIF (Custo, Seguro e Frete), até há pouco tempo não negociada nas nossas importações. Com isso, se dúvidas houve com relação à liberdade de contratação, elas não mais subsistem.
Mas os seguradores brasileiros não precisam temer a concorrência internacional, pois estão preparados para oferecer aos importadores o seguro de transporte em condições competitivas de preço, com a vantagem de conhecerem bem a sistemática operacional do seguro e do transporte no país. Isso se traduz em prestação de serviços e atendimento de qualidade.
Em tempos de abertura de mercado e aperfeiçoamento das operações, seria até contraditório que ainda houvesse restrições à contratação do seguro transporte de importação. E a queda eventual na arrecadação de prêmios do ramo, nessa nova realidade, deve ser encarada como um desafio e não uma perda. Se há interesse de outros Seguradores, a conclusão é que o ramo Transportes ainda oferece boas perspectivas, em resultados e evolução. Não há mais tempo ou espaço para reservas de mercado, neste ou naquele ramo, no atual estágio de desenvolvimento do sistema segurador. Há lugar, sim, sempre, para trabalho, criatividade e melhoria no atendimento aos segurados.