Consulta Pública.
A Susep divulgou o Edital de Consulta Pública nº 03/2011, que trata de transferência de riscos, em operações de resseguro e retrocessão, com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do artigo 9º da Lei Complementar nº 126, e sobre critérios de comprovação da insuficiência de capacidade do mercado segurador, na forma do § 4º do referido artigo 9º, e do Decreto-Lei nº 73/66.
A Susep, segundo os ditames da Lei Complementar nº 126 ( com as alterações processadas pela Lei Complementar nº 137) é o órgão autorizado a dispor sobre transferência de riscos nas operações citadas acima, com pessoas que não sejam resseguradores locais, admitidos ou eventuais, ou seguradores locais, e ora expede, em consulta pública, as primeiras regras sobre tais repasses. As transferências de risco serão autorizadas somente quando comprovada a insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores (locais, admitidos, eventuais), independentemente de preços e condições. A minuta de norma também estabelece os critérios para a consulta sobre suficiência ou não de oferta de capacidade dos resseguradores, e a contratação com resseguradores locais em percentual inferior ao disposto na Resolução CNSP nº 168.
As sugestões e comentários acerca da audiência pública devem ser feitos em até 15 dias a partir da publicação do edital (24.10.2011), por meio de mensagem eletrônica à Susep (dirat.rj@susep.gov.br), devendo ser utilizado o quadro padronizado disponível na pagina da Autarquia na internet.