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	<title>Capitolio Consulting &#187; Opiniões</title>
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	<description>Informação Estratégica e Benchmarking</description>
	<lastBuildDate>Fri, 18 May 2012 15:28:00 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Acumulação de Fundos Para Assistência à Saúde na Pós-Aposentadoria</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2012/05/11/acumulacao-de-fundos-para-assistencia-a-saude-na-pos-aposentadoria/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2012 16:43:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clovis Luís Marcolin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[FOMENTO DOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE  Acumulação de Fundos Para Assistência à Saúde na Pós-Aposentadoria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: left;" align="center">FOMENTO DOS SISTEMAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE</h3>
<h3 style="text-align: left;" align="center"><strong> </strong>Acumulação de Fundos Para Assistência à Saúde na Pós-Aposentadoria</h3>
<p>&nbsp;</p>
<p>Neste artigo teceremos algumas considerações sobre a possibilidade, insculpida na lei, de as EFPCS &#8211; Entidades Fechadas de Previdência Complementar operar e executar planos de benefícios que acumulem fundos destinados à cobertura de despesas com assistência à saúde na pós-aposentadoria.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>1. Em Direito, o termo “caráter” é comumente utilizado para especificar a finalidade, evidenciando-a e lhe colocando em destaque frente a outras destinações possíveis. Por exemplo: o caráter alimentar da remuneração de um empregado(a) procura incidir sobre a verba salarial uma função preponderantemente, mas não exclusiva, de provimento das necessidades alimentares do trabalhador e de seus dependentes econômicos. Isso não significa que parte, às vezes, grande parte, da remuneração não possa ter outras destinações. Entretanto, o tal “caráter” alimentar enseja a proteção jurídica aplicada às situações envolvendo as garantias de percepção de vencimentos, ou remuneração, de parte do trabalhador, pois com aqueles dinheiros será provida a subsistência dos que dela dependem para se alimentarem e sobreviverem.</p>
<p>2. Por analogia, podemos dizer que o “caráter” alimentar também reveste de proteção jurídica  os benefícios previdenciários, mesmo os da Previdência Complementar.</p>
<p>3. Da mesma forma quando especifica a Lei que os planos de benefícios operados e executados pelas entidades de previdência complementar devem ter “caráter previdenciário”, está revestindo essa espécie de contrato de características preponderantemente previdenciárias, mas não exclusivamente previdenciárias, isto é, não apenas devem prover benefícios de aposentadorias, pensões, auxílios, pecúlios, e outros benéficos comumente integrantes do rol de prestações previdenciais. Tal conceituação, a do caráter previdenciário, no dispositivo normativo tem função de especificidade, como asseverado, mas não de exclusividade, devendo, e podendo tais EFPCs, operarem e executarem, também, benefícios de caráter assemelhados, correlatos e até complementares ao caráter previdenciário  estatuído em Lei.</p>
<p>4. Decorre dessa visão ampla que entre as funções passiveis de serem integráveis aos planos operados por EFPCs está a função de prover previdentemente outras formas de benefícios (planos) não eminentemente previdenciários sem que deixem de perderem, seus principais planos de benefícios previdenciários o caráter que a Lei lhes impinge revestirem-se.</p>
<p>5. Daí pode-se inferir, desse amplificado olhar sobre o propósito da Lei, que as EFPC podem operar e executar planos de benefícios em que parte dos recursos seja destinada, digamos, ao financiamento de Planos de Assistência à Saúde na pós-aposentadoria sem que o caráter previdenciário deixe de revestir tal contrato, em função de uma de duas funções, desde, é claro, que entre os  benefícios ofertados pelo plano estejam outros de finalidade eminentemente previdencial, mas essa exigência não teria exclusividade entre as destinações dos fundos acumulados em determinado plano, da mesma forma que nem toda parcela de salário de um trabalhador é utilizada exclusivamente para alimentação, e nem por isso perde  seu “caráter alimentar”. Então, tal plano de benéficos que provesse fundos para pagamentos de Assistência à Saúde na pós-aposentadoria não deve perder o “caráter previdenciário”.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Maiores de 60 anos livres de reajuste de plano de saúde</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2012/04/23/maiores-de-60-anos-livres-de-reajuste-de-plano-de-saude-stj-acata-acao-da-defesa-do-consumidor-da-alerj-e-veta-aumento-em-funcao-da-idade/</link>
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		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 21:04:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clovis Luís Marcolin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[A NOTÍCIA: “Maiores de 60 anos livres de reajuste de plano de saúde STJ acata ação da Defesa do Consumidor [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><span style="text-decoration: underline;">A NOTÍCIA:</span></strong></p>
<p><strong>“Maiores de 60 anos livres de reajuste de plano de saúde STJ acata ação da Defesa do Consumidor da Alerj e veta aumento em função da idade.</strong></p>
<p>Rio &#8211; A operadora de plano de saúde Unimed foi proibida de reajustar as mensalidades dos clientes com idade igual ou superior a 60 anos. A sentença que impede a correção foi decidida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).</p>
<p>A decisão abre precedência favorável em processos semelhantes contra outros planos.</p>
<p><strong>Ministra Fátima Nancy Andrighi deferiu sentença sobre os reajustes</strong></p>
<p><strong><span style="text-decoration: underline;">Divulgação</span></strong></p>
<p>Relatora da processo a ministra Fátima Nancy Andrighi observou ilegalidade do plano ao promover os reajustes que seriam contrários ao que estabelece o Estatuto do Idoso.</p>
<p>A deputada Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão, comemorou a sentença. “A decisão do STJ acaba com uma prática abusiva das operadoras de planos de saúde de reajustar mensalidades dos idosos”, observa. Para ela, os maiores de 60 anos eram lesados e desrespeitados com os aumentos.</p>
<p>“Na hora em que mais precisam de atendimento médico compatível com suas condições financeiras, acabam se deparando com aumentos de planos que inviabilizam a continuidade do pagamento”, afirmou.</p>
<p>Por meio de nota oficial, a Unimed se nega a entrar em detalhes sobre ações judiciais, afirmando que irá falar somente perante à Justiça sobre a sentença do STJ. “Este é um tema controverso, motivo de decisões envolvendo diversas operadoras. Vale ressaltar que a Unimed-Rio segue integralmente os mecanismos de reajustes de planos do setor, regulados pela ANS, inclusive no caso de idosos”, alega. “A cooperativa não discute decisões da Justiça, as cumpre. Se for o caso, quando for oportuno, o tema será discutido em âmbito judicial”, diz a nota.”</p>
<p><strong>Comentando da Notícia:</strong></p>
<p>A Ministra Fátima Nancy Andrighi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifesta-se, no caso concreto, tecnicamente correta, tanto do ponto de vista jurídico como em relação aos fundamentos dos sistemas de assistência à saúde privados (em sua faceta atuarial) merecendo apoio pelo acerto de sua decisão.</p>
<p>Estranha-se que demandas, igualmente, importantes para os associados desses sistemas ainda não tenham ocorrido, embora isso possa ser explicado pela falta de conhecimento de suas entidades representativas, em especial sindicatos, associações de empregados, Ministério Público, e demais poderes do Estado, responsáveis, cada qual, por aspectos importantes nesse equilíbrio entre os proprietários-operadores-beneficiários do sistema privado de assistência à saúde, todos explorando econômica e financeiramente os adquirentes de planos de saúde, sejam eles efetivamente integrantes de operadora com finalidade lucrativista ou associativa não-lucrativista.</p>
<p>Em essência seria importante distinguir o alcance da majoração de mensalidades por três motivações:</p>
<ul>
<li><strong><em>Atualização</em></strong> anual para manutenção do valor real da mensalidade aplicando-se um indexador inflacionário, contratualmente pactuado, ou estabelecido pelo órgão regulador / fiscalizador, a ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar;</li>
<li><strong><em>Revisão </em></strong>extemporânea devido à implementação de novos procedimentos, ou tecnologias, efetivamente postos à disposição dos contratantes dos Planos de Assistência à Saúde;</li>
<li><strong><em>Alteração</em></strong> de Plano de Custeio atuarial, econômico e financeiro – em decorrência da identificação de deficiências estruturais que comprometam a continuidade operacional de um Plano de Assistência à Saúde. Essa espécie de alteração deve ser cuidadosamente regulada para que possibilite alternativas, para o associado ao Plano, possibilitando-lhe, inclusive, interrupção contratual sem qualquer penalidade transferindo-se para outro plano em operadora que mais lhe convier. Essa opção não impede que o plano original seja reestruturado para os que nele permanecerem, e aceitarem as alterações propostas, nem evitariam que, no entendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o mesmo fosse liquidado/encerrado (penalizando, na forma da Lei, os proprietários da operadora, os patrocinadores desses planos se de autogestão, seus consultores atuariais, auditores, e demais responsáveis).</li>
</ul>
<p>Entretanto, mais importante do que essas questões operacionais decorrentes da governança, operação e execução dos Planos de Assistência à Saúde, reputo que a não obrigatoriedade de estruturação no regime financeiro atuarial de capitalização, desses planos, é a causa primeira de muitos desses problemas – inclusive o de reajustamentos exorbitantes nas mensalidades dos mais idosos, ou “indesejáveis”, que se constitui numa prática assentada entre todos os planos de saúde privados lucrativistas, e em alguns associativos que se apresentam como não lucrativistas. Essa prática é conhecida como “expulsórias” em função do elevado preço que se impõe aos idosos visando que se afastem do sistema por já estar numa fase de franco uso, utilização continuada ou crônica dos serviços contratados e, assim, deixando de contribuir para o lucrativismo da atividade.  Já escreve, faz tempo, textos como esse:</p>
<p>A idade da “expulsória econômico-financeira e atuarial” é isso. É a prática de se cobrar valores absurdos de quem atinge a última faixa contributiva de um plano de saúde com o objetivo de impedir a continuidade de filiação do usuário justamente no período em que ele mais utilizará os serviços oferecidos pelo plano. E essa “expulsória financeira” não é combatida pelos que se dizem defensores dos usuários dos planos de saúde, junto aos tribunais, ou pelo Ministério Público – apesar de nossa pregação, e alerta, contra essa prática. criminosa contra os idosos, feito por mais de 25 anos.</p>
<p>O regime atuarial de capitalização individual impõe-se a essa espécie de planos de saúde porque – exceto nas excepcionalidades – os custos do sistema se distribuem acentuadamente nas idades mais avançadas, período da vida em que o associado agrega aos custos dos serviços o equivalente a até 70% do que já tenha utilizado durante toda sua vida pregressa em termos de custos de assistência à saúde – e, isso ocorre tanto na medicina pública quanto com os filiados aos planos privados de saúde. Dessa forma acumular fundos/reservas atuariais para suprimento de custos de assistência à saúde na fase última da vida de cada associado a planos privados de saúde é um impositivo técnico para que a distribuição do peso desses custos seja imputada efetivamente a cada grupo etário, dentro das faixas pré-estabelecidas pela ANS.</p>
<p>Nesse regime de capitalização, que geraria um custo médio por grupo etário, o qual seria acumulado como reserva para pagamento das despesas assistenciais futuras desses indivíduos encontraríamos a solução para a instituição da “portabilidade” desses fundos, para uma conta individual capitalizada atuarialmente, quando da “transferência entre planos de assistência à saúde” de, por exemplo, um indivíduo que esteja vinculado a um plano de saúde de autogestão, ou administrado, e deixa um emprego indo trabalhar noutra empresa, ou que esteja num plano lucrativista e não desejando renovar seu contrato anual, queira se transferir a outro plano de saúde.</p>
<p>Tais observações venho repetindo nos últimos trinta anos, e não encontrou ainda eco no sistema de saúde privado, e mesmo nas entidades assistenciais como as “Santas Casas”, as quais sempre lutaram com dificuldades para cumprirem sua secular missão.</p>
<p>Outras deficiências técnico estruturais, também graves, ainda não encontram resposta na regulação do sistema privatista da saúde o qual se beneficia do sistema público – o SUS- Sistema Único de Saúde (sic), transferindo-lhe as despesas assistenciais mais elevadas. Uma “parceria” que só atende um dos envolvidos, o setor privado.</p>
<p>Ainda no campo das sugestões há discussões em vários setores da economia que objetivando melhorar o fluxo financeiro para abastecer os planos de saúde lucrativistas, mal desenhados, estruturalmente deficientes, e gerenciados para o seu objeto, o lucro, e não a assistência à saúde como primado. As normas vigentes para a área de saúde priorizam a privatização do sistema sem dar a devida atenção à função e objeto dessas prestações assistenciais. Embora a publicidade na mídia seja continuada e auto-elogiosa tanto a ANS quanto os exploradores privados do sistema sabem que pouco ou nada muda no atendimento que dispensam aos seus usuários.</p>
<p>Nesse diapasão voltam-se os olhos ávidos de dinheiros para a proposição, mal concebida pelos usamericanos de criação de Planos de Contribuição Definida-CD, para suprimento de maiores recursos para cobertura das despesas de assistência à saúde. Nesse segmento, já argumentei noutras oportunidades, somente Planos de Benefícios Definidos – BD atenderiam plenamente a vigorosa alocação de dinheiros que os sistemas privados carecem para continuar operando e executando suas atividades. Não sendo assim, continuarão a “expulsar de seus planos de saúde” os riscos indesejáveis, ou é isso, ou quebram, porque a regulação é e continua no caminho contra-indicado tecnicamente, apesar dos pesares, a falência de operadores /planos é a resposta da realidade inconteste, e continuará dessa forma enquanto as autoridades e o empresários do setor não tiverem a coragem de olharem para além do imediatismo lucrativista e se impuserem mudanças para uma consolidação da saúde privada como prestadora de serviços de excelência, devidamente financiada e estruturalmente sólida.</p>
<p>A posição adequada do órgão regulador e fiscalizador deveria estar centrada nos serviços prestados pelos planos de saúde, de forma que o lucro – para quem o objetiva &#8211; fosse decorrente da nobre função social que é a assistência à saúde. Até o momento a inversão desses valores que condena a assistência à saúde a ser tão somente um meio para a obtenção de lucro prepondera nesse segmento.</p>
<p>Uma das soluções poderia envolver uma parceria institucional entre os fundos de pensão e as operadoras de planos de assistência à saúde.  As propostas de como fazer tal associação em benefício do associado / usuário dos planos de saúde não é objeto desses comentários, mas é possível, desde que exista o compromisso do Estado e dos empresários do segmento de planos assistenciais de saúde em construírem essa parceria.</p>
<p>Afinal, tratar hoje da assistência a ser recebida no futuro é também objeto da previdência complementar cujas operações não devem estar restritas somente às prestações assemelhadas à da Previdência Social, mas ao amparo previdenciário complementar realizado com segurança, objetivando a liquidez e rentabilidade desses recursos especialíssimos, e nesse caso, a inclusão de Planos com caráter assistencial integrariam a função de amparo previdenciário que lhes é confiada pela sociedade, e para a qual, também no segmento de assistência à saúde., tem condições de desempenhar sua, igualmente, nobre função.</p>
<p>Prover recursos – por meio de planos assistenciais – aos Planos de Saúde não fere os princípios basilares dos fundos de pensão, mas lhes atribuí nova missão, igualmente importante socialmente, num campo em que possuem expertise – gerir recursos presentes, para atendimento dos riscos aleatórios com despesas de assistência à saúde, valendo-se do princípio do mutualismo para estabelecer custos adequados atuarialmente, sem que exista solidariedade entre grupos de forma que cada conjunto de riscos homogêneos constituam suas próprias reservas atuariais, e não financiem indesejavelmente, outros grupos. Tudo constituído com o objetivo de suprir as necessidades futuras de complementação desses custos assistenciais em relação às contribuições normalmente pagas aos planos de saúde por seus filiados.</p>
<p>Quem vai pagar a conta dessa revisão na estrutura do segmento de assistência suplementar de saúde será sempre o usuário, mas seus custos e continuidade de assistência dependem dessa revisão proposta, e caso não seja em curto tempo implementada continuará exigindo a renovação da massa de filiados idosos e riscos indesejáveis substituídos por gente cada vez mais jovem, e saudável   – pessoas que não utilizam intensamente o plano de saúde -, deixando o plano de cumprir suas funções sociais e transformando-se em meras caixas registradoras de fundos amealhados em troca da venda de serviços para quem deles não necessita razão dos riscos relacionados.</p>
<p>Noutro texto escrevi, há pouco tempo:</p>
<p>Os planos de saúde deveriam operar exclusivamente no regime de capitalização (em alguma de suas variantes técnicas), para que cada usuário, ou família de usuários, constituam perante o sistema um fundo garantidor de seu próprio custo para todo o período de sua vinculação. Interrompido o contrato, por sua vontade, ou circunstância prevista contratualmente, poderia optar por ter devolvida sua reserva, seja para migrar a outro plano, ou como simples reembolso do fundo acumulado, e com ele fazer o que bem entender, pois seria sua propriedade, não mais vinculada a contrato de prestação de serviços médicos e assistenciais.</p>
<p>Não dá mais para fingir que o sistema privatista é solidário, e que os usuários-contribuintes mais jovens pagam o plano de saúde dos mais velhos, isso não é verdade, e nem poderia ser dessa forma, uma vez que nem mesmo na previdência complementar o governo, os operadores, e parece que até o público, desejam que continue funcionando dessa forma. Por isso, vemos a crescente difusão dos planos de Contribuição Definida-CD, que estão aí podendo servir tanto para a constituição de fundos garantidores de benefícios da previdência privada quanto para acumulação de recursos financiadores dos planos de assistência à saúde.</p>
<p>A constituição de fundo individual, por usuário, ou grupos de usuários solidários – no caso de planos empresariais – já é uma necessidade, Ou isso, ou o sistema implodirá, façam o que fizerem as autoridades reguladoras, os atuários e os gestores de planos de assistência à saúde, a quebradeira, já iminente, será geral e repercutirá, inclusive para o orçamento publico do SUS – o qual, também, não terá condições de absorver a demanda de abandonados pelos planos privados de saúde.</p>
<p>As alterações estruturais de funcionamento dos planos de saúde devem ser imediatamente implementadas no interesse do Estado, de todos operadores de planos de saúde e, em especial, dos usuários deles dependentes para o acesso aos serviços contratados.</p>
<p>Tudo o que está sendo feito nesse setor é paliativo, é mera tentativa de ganhar tempo, e não está dando certo porque não funcionará tal sistema, no modelo atual, por muitos anos, nem mesmo para uma geração, pois muitos ficarão no meio do caminho sem amparo, apesar de terem pagado contribuições mensais, elas o são calculadas atuarialmente no sistema de repartição simples, um equívoco que a matemática das finanças não perdoa, e funcionando assim é inevitável o insucesso, ou falência, de um plano de saúde.</p>
<p>O usuário entende, ou imagina, por ignorância no assunto, que o plano de saúde funciona como se fosse seguro, ou um sistema &#8211; de capitalização – que usa suas contribuições para formar fundos financeiros garantidores da prestação assistencial devida, quando em caso de doença, por exemplo, necessária, o que não é verdade, se parar de fluir recursos de mensalidades, as chamadas contribuições, a fonte para pagamento de serviços aos médicos, hospitais, laboratórios, etc., seca, e todos ficam a ver navios.</p>
<p>O sistema não pode parar porque está estruturado equivocadamente, inclusive os sistemas de auto-patrocínio cujos custos estão se tornando insuportáveis para as empresas e empregados, mesmo para as gigantes como Petrobrás e Banco do Brasil, ou Caixa que possuem milhares de afiliados – basta atentar para a questão em seus balanços publicados -, então dá para ficar preocupado com as de menores contingentes filiados, e ver que estão sem perspectiva de continuar funcionando no longo prazo, só devem permanecer operando até que a primeira carta do baralho caia, e todas virão abaixo. Uma quebradeira geral ensejaria jogar a culpa no governo, no órgão regulador e fiscalizador, e tentarem, os usuários órfãos de amparo, cobrar dos cofres públicos a falta de fiscalização, as perdas financeiras, a falta de atendimento, etc., E, isso não será possível, embora muitos venham a tentar.</p>
<p>Planos de saúde e previdência complementar são dois negócios que funcionam muito diferentes, e neles também a atuação do estado é diferenciada, havendo a disponibilização do sistema publico, o SUS, para todos, pelo menos legalmente, e a busca pelo atendimento privado é opção de cada um, enquanto contrato. Não ha fundos garantidores dos compromissos dos planos de saúde, não há reservas atuariais que garantam os serviços de saúde já que o funcionamento deles é no regime financeiro de repartição, no geral, pelo menos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Opinião sobre o Projeto de Lei nº 1.992/07</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2012/02/28/opiniao-sobre-o-projeto-de-lei-n%c2%ba-1-99207/</link>
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		<pubDate>Tue, 28 Feb 2012 14:58:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiz Peregrino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[O projeto de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal &#8211; FUNPRESP, que a Câmara dos Deputados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O projeto de criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal &#8211; FUNPRESP, que a Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias, é um passo fundamental no conjunto de iniciativas que vem sendo conduzidas nos últimos anos para equacionar os desequilíbrios da previdência social no Brasil.</p>
<p>É inegável que a sociedade espera que o Governo e o Congresso Nacional deem, finalmente, sequência à reforma do setor, iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional n° 41, de 2003. A solução proposta para os servidores públicos é imprescindível para recompor o equilíbrio da previdência social e garantir sua solvência no longo prazo.</p>
<p>Espera-se que o novo regime reduza a pressão sobre os recursos públicos, crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de gastos públicos em áreas como a de infraestrutura e de programas de inclusão social, indispensáveis ao desenvolvimento sustentado do país.</p>
<p>O Projeto de Lei viabilizará uma nova configuração no tocante aos dispêndios e obrigações futuras da União para com seus servidores, viabilizando a construção de um modelo inovador de previdência para os novos servidores públicos, isonômico ao dos trabalhadores da iniciativa privada.</p>
<p>O Projeto original apresentado pelo Governo ao Congresso sofreu, no entanto, mudanças significativas ao longo de seu tramite, consubstanciadas no Substitutivo de Plenário, ora em apreciação.</p>
<p>Cabe comentar, inicialmente, estender o substitutivo à previdência complementar dos servidores públicos privilégios do regime de previdência social próprio dos servidores públicos, relacionados às aposentadorias especiais (mulheres e algumas categorias de servidores), introduzindo, desse modo, tratamento não isonômico entre os participantes do regime previdenciário complementar que o projeto se propõe a instituir.</p>
<p>No tocante a esta questão, é relevante lembrar que aposentadorias especiais encontram respaldo em disposições constitucionais relacionadas ao regime de previdência social próprio dos servidores públicos, o mesmo não se dando, entretanto, relativamente à previdência privada complementar.</p>
<p>Sob a ótica da conveniência social é também questionável que aqueles sem direito ao privilégio de aposentadoria especial sejam constrangidos a financiar aposentadorias complementares especiais com parcela dos recursos de suas contribuições e do respectivo ente patrocinador, em detrimento da formação de sua própria poupança em conta individual, e, portanto, de sua aposentadoria complementar. É o que se depreende da regra insculpida no parágrafo terceiro do artigo 17 do substitutivo a ser votado.</p>
<p>Preocupa, também, o aumento do número de fundações e a possível proliferação de planos específicos destinados a diferentes categorias de servidores. Significa dizer que, com menor número de servidores participantes, maior será a dificuldade de diluição dos riscos atuariais com as eventuais consequências deletérias daí advindas.</p>
<p>A Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) entende que os riscos atuariais relacionados à morte e à invalidez, e outros, devam ser transferidos pela FUNPRESP ao mercado segurador, como já ocorre nos planos instituídos de previdência complementar fechada, e conforme alternativa já prevista no substitutivo. Quanto aos riscos inerentes à sobrevivência de assistidos, a transferência de reservas ao mercado segurador já é faculdade assegurada pela Lei Complementar nº 109, de 2001, mas somente com excepcional autorização do órgão fiscalizador (PREVIC), constituindo-se tal fato em limitador à compra, pelo assistido, de rendas vitalícias. Este tipo de renda protegeria o assistido de variações no valor do seu benefício, ou de sua extinção por esgotamento do saldo da pertinente conta individual.<br />
Considerando a discussão acima e, também, o debatido anteriormente sobre aposentadorias especiais, não é necessária a criação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários ( FCBE), incluído no substitutivo com o propósito de suprir a FUNPRESP de recursos indispensáveis ao financiamento das mencionadas aposentadorias, dos riscos atuariais dos planos de benefícios e, também, daqueles inerentes à sobrevivência dos assistidos.</p>
<p>Em suma, é importante avançar rapidamente com o projeto e obter sua aprovação o quanto antes. É essencial, no entanto, que, durante sua tramitação, aspectos essenciais de sua estrutura possam ser revistos, com o objetivo de tornar o projeto mais estável juridicamente, mais equilibrado tecnicamente, e, assim, menos sujeito a problemas e questionamentos.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Os planos de saúde e os ex-empregados e aposentados das empresas</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2011/12/02/os-planos-de-saude-e-os-ex-empregados-e-aposentados-das-empresas/</link>
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		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 16:44:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Ana Paula Oriola de Raeffray</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 — que dispõe sobre os planos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 — que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde — sempre causaram grandes discussões, inclusive perante o Poder Judiciário. Estes dois artigos possibilitam que o empregado demitido ou exonerado sem justa causa e o empregado aposentado por no mínimo 10 anos que tenha contribuído para plano privado de assistência à saúde, patrocinado pelo seu empregador, possa manter a condição de participante, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do vínculo empregatício.</p>
<p>Inicialmente estas disposições legais foram regulamentadas pelas Resoluções do Consu (Conselho de Saúde Suplementar) 20 e 21, ambas de 7 de abril de 1999 e também pela Resolução Normativa – RN 195, de 14 de julho de 2009, da Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).</p>
<p>Recentemente, todavia, as Resoluções Consu 20 e 21, de 1999 tiveram suas regras revogadas pela Resolução Normativa da Diretoria Colegiada da ANS, RN 279, de 24 de novembro de 2011, a qual passou a regulamentar os artigos 30 e 31 da Lei 9.656, de 1998.</p>
<p>A manutenção pela empresa de seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e dos ex-empregados aposentados como participantes de planos coletivos de assistência à saúde que patrocinam, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, revela-se como um árduo encargo para as empresas, em especial no que se refere aos empregados aposentados.</p>
<p>Isto porque, a manutenção de iguais condições de cobertura assistencial para os empregados ativos e para os empregados aposentados, em geral, não apresenta os mesmos custos, especialmente nos planos coletivos especialmente instituídos para aposentados. É certo que a previsão legal é de que aqueles que se mantém vinculados ao plano de assistência à saúde mesmo após o rompimento do vínculo empregatício devem custear integralmente o plano, exceto se a empresa empregadora resolver subsidiá-lo.</p>
<p>No entanto, muitas vezes os planos de privados de saúde suportados integralmente pelos aposentados, tendo em vista o aumento da sinistralidade, possuem elevado custo, fazendo com que o valor da mensalidade seja muito alto, fator determinante de que muitos ex-empregados aposentados acionem o Poder Judiciário para combater tal aumento da mensalidade, requerendo que lhes seja concedido o plano coletivo empresarial pelo mesmo preço que é pago pelos empregados ativos.</p>
<p>A RN 279, de 2011, dirimiu esta questão ao fixar no seu artigo 19 que “a manutenção de condição de beneficiário em plano privado de assistência à saúde exclusivo para ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados poderá ocorrer com condições de reajuste, preço, faixa etária diferenciadas daquelas verificadas no plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos.”</p>
<p>Desta forma, ficou esclarecido pela norma jurídica que “as mesmas condições de cobertura assistencial” não incluem as mesmas condições financeiras do plano de assistência médica ofertado pelas empresas aos seus empregados ativos. Assim, os planos de assistência à saúde contratados pelas empresas para atender seus ex-empregados aposentados, bem como seus ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa, devem observar a mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano de assistência à saúde contratado para os empregados ativos, mas não as mesmas condições de preço e de reajuste.</p>
<p>As diversas ações judiciais que tratam desta matéria, portanto, poderão ter desfecho diverso daquele que vinham tendo, posto que o Poder Judiciário reiteradamente determina que os planos de saúde dos ex-empregados aposentados, por exemplo, tenha as suas condições de preço equiparados ao dos empregados ativos, sem considerar as peculiaridades de cada um desses planos.</p>
<p><strong>Fonte: Ultima Instância</strong></p>
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		<title>Longevidade e Seguro</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 07:28:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Lucio Antonio Marques</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Longevidade em seu conceito mais simples significa qualidade do longevo, ou seja, qualidade daquele que tem muita idade. Longevidade está [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Longevidade em seu conceito mais simples significa qualidade do longevo, ou seja, qualidade daquele que tem muita idade. Longevidade está sempre relacionada com expectativa de duração de vida.</p>
<p>Já seguro é difícil de ser descrito, pois temos uma gama muito variada de tipos de seguros. Creio que, analisando sob o prisma do tema, podemos dizer que o seguro seria social e teria como objetivo a proteção das categorias economicamente mais fracas contra determinados riscos, tais como velhice, invalidez, doença e até o desemprego.</p>
<p>O seguro é peça fundamental se analisarmos a longevidade da raça humana como sendo mais suscetível a acontecer vários tipos de acidentes, invalidez, morte, saúde, etc. Creio que o mercado de seguros deve começar a discutir e analisar com maior profundidade as coberturas que precisam ser oferecidas aos mais longevos. Hoje, poucas companhias tem cobertura para pessoas até 80 anos, assim mesmo, limitando-se o capital segurado.</p>
<p>Gostaria de retornar ao Período Neolítico, que começou aproximadamente em 8000 a.C., quando a expectativa de vida era de apenas 20 anos. Esta situação perdurou por séculos onde as mulheres freqüentemente morriam de parto e a mortalidade infantil era extremamente elevada. Durante a Idade do Bronze, 2200 a 700 a.C., na Europa a expectativa de vida permaneceu semelhante àquela do Neolítico.</p>
<p>Já a partir da Revolução Industrial, no século XVIII, o avanço na longevidade foi marcante, em função da substituição do trabalho manual por máquinas e melhorias nas condições de saúde, nutrição e imunologia.<br />
Desde o século XIX, com todas as modificações tecnológicas e a evolução fantástica da medicina, a expectativa de vida não parou mais de elevar-se, perdurando até hoje e com uma projeção muito grande para o futuro.</p>
<p>Senão vejamos: Em 1955, havia 12 pessoas com idade superior a 65 anos para cada 100 abaixo de 20 anos, numa razão de 12/100. Em 1995, tal razão subiu para 16/100, prevendo-se que para o ano de 2025 esta razão atinja 31/100. O número de pessoas acima de 65 anos em 1998 era de 390 milhões, devendo alcançar 800 milhões no ano de 2025, ou seja, 10% do total da população mundial que deverá ser de 8 bilhões de pessoas.</p>
<p>Por tudo isso e muito mais, os atuários das seguradoras devem começar a fazer cálculos visando a adequação de taxas e limites de capital para atender a um novo segmento da população: “a quarta idade”, pois forçosamente, queiramos ou não, a terceira idade que em algum momento foi considerada até 60 anos, e hoje nós já temos um batalhão de pessoas com mais de 80 anos. Portanto, o mercado precisa se adequar para atender esta faixa de idade. Em 2050 teremos mais de 3 milhões de pessoas com mais de 100 anos.</p>
<p>A redução da natalidade vai fazer com que os pólos opostos se choquem, pois teremos mais pessoas na faixa de 80 anos que se cruzarão com os mais jovens.</p>
<p>Creio que a evolução das ciências será determinante para decidir ou prever até quando a tendência de elevação da expectativa de vida e, consequentemente, a longevidade se estenderão no futuro.</p>
<p>Vários fatores são determinantes e influentes nesta trajetória de longevidade da população. Os hereditários, os climáticos, os ambientais, os alimentares, os comportamentais e os medicinais.</p>
<p>Diversas cidades no mundo já concentram uma população de longevos com idades superiores há 80 anos. Até no Brasil temos uma cidade nesta situação que é Veranópolis, no Rio Grande do Sul, onde a média dos anos vividos é de 84,2 anos.</p>
<p>Um fato bastante interessante que foi publicado pela revista Manchete, já extinta, em seu número 2.281, de 23 de dezembro de 1995, que mostra o lado cômico ocorrido nesta cidade de Veranópolis:<br />
“Um homem de 70 anos chora sentado na calçada de uma rua de Veranópolis. Um conhecido, um pouco mais velho, penalizado, pergunta :</p>
<p>- O que é que houve? Por que você está chorando?</p>
<p>Esfregando os olhos, o chorão responde:</p>
<p>- Porque o papai me bateu!</p>
<p>- E porque você apanhou?</p>
<p>- Porque eu fiz careta pro vovô.”</p>
<p>Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que várias cidades principalmente no sul do País têm população e índices de longevidade muito acentuados. Ter uma vida longa e saudável não é nenhum mistério e está ao alcance de qualquer pessoa disposta a seguir uma dieta equilibrada, fazer exercícios físicos regulares, evitar o estresse e usar suplementos, nutrientes e antioxidantes eficazes, segundo estudo da médica especialista em geriatria e longevidade Odilza Vital.</p>
<p>Na vida moderna são adquiridos diversos hábitos que contribuem para o envelhecimento precoce: uma alimentação rica em radicais livres, em gordura saturada, excesso de bebida alcoólica, fumo, excesso de sol e estresse. Portanto para que se consiga uma vida saudável e chegue-se aos 80,90 ou 100 anos é necessário que as pessoas evitem estes fatores agravantes do envelhecimento.</p>
<p>A doutora Odilza Vital lembra que o uso adequado de suplementos alimentares é fundamental para alcançar uma vida mais longa. Há mais de oito anos ela recomenda para pacientes o extrato de pycnogenol, substância extraída da casca do pinheiro e cujos benefícios foram apresentados apenas recentemente no Congresso sobre Nutrição Funcional e Medicina Ortomolecular, em São Paulo. A endocrinologista explica que o pycnogenol potencializa a ação das vitaminas C e E inibindo a formação de coágulos nas artérias, além de prevenir a arteriosclerose por sua ação vasodilatadora.</p>
<p>Como podemos observar, os médicos que cuidam de pacientes longevos tem se preocupado em fornecer medicamentos que ajudam a combater os radicais livres, além de substâncias que ajudam no combate a determinadas doenças que antes não eram tratadas.</p>
<p>É evidente que a área de seguros também precisa preocupar-se em estudar através de cálculos atuariais, novas tabelas, novos seguros, novas coberturas para os longevos participantes, como já disse, de uma quarta idade, ou seja aqueles que ultrapassam os 80 anos e estão acima da idade média estimada pelos órgãos que controlam este fator.</p>
<p>Hoje, algumas poucas seguradoras têm seguros com valores acanhados que protegem os mais longevos em até 80 anos. Mas, temos que procurar estudar mecanismos e tipos de cobertura para abranger uma legião que chegará aos 100 anos com saúde.</p>
<p>Esta fase da vida acima dos 60 anos já demonstra a necessidade de um maior acompanhamento de todas as áreas, seja médica, seja de educação física, ou mesmo de seguros com coberturas condizentes.</p>
<p>A abertura do mercado de resseguros, creio, poderá ajudar e muito o mercado na busca de novos produtos, novas coberturas com custos balanceados e adequados ao mercado brasileiro.</p>
<p>Creio que todos os órgãos que trabalham com seguro de pessoas deveriam se juntar e criar, conforme nossa ideia um centro de estudos científicos de seguros de pessoas, pois esta deve ser a tônica de estudos dos próximos anos. Algumas resseguradoras já possuem centros de estudo nesta área, mas o Brasil se ressente disto, já que o máximo que apresentamos ao mercado são gráficos retirados dos levantamentos feitos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou pelo IBGE.</p>
<p>O Banco Mundial, e outros organismos internacionais, tem se preocupado em lançar coberturas para os menos afortunados, aqueles que ganham menos de US$ 60 por mês, mas deveriam também começar a preocupar-se com os longevos, pois em 2050 teremos três milhões de pessoas na faixa dos 100 anos de idade. Recente edição da revista Veja traz um artigo interessante de como parar o relógio, falando de longevidade. “Pela primeira vez na história, uma geração está conseguindo manter-se jovem e bela por muito mais tempo do que o metabolismo humano parecia permitir” (Veja 15/06/2011). A revista traz também estudo feito pelo biólogo inglês Aubrey de Grey e levantamento do que ele está fazendo no momento.</p>
<p>Grey tem uma ideia fixa: enfrentar a velhice e a morte. Ele aponta os principais problemas que nos levam a envelhecer – e como corrigi-los. São temas já tratados pela medicina, mas ainda em fase inicial.<br />
1. A Mutação Cromossômica em que algumas transformações celulares resultam em tumores malignos. A idéia de como consertar seria através da terapia genética.</p>
<p>2. Gordura nas Células que acumulam um resíduo de gordura chamado lipofuscina e quanto mais, pior para a formação celular;</p>
<p>3. Enrijecimento – À medida que envelhecemos as moléculas começam a se enlaçar uma às outras. Esse movimento provoca o endurecimento dos tecidos. Para consertar seria necessário criar drogas que previnam o entrelaçamento molecular.</p>
<p>4. Morte Celular – As células não divisíveis no coração e no cérebro não são substituídas quando morrem. Para consertar transfusões periódicas de células-tronco farão com que essas células se reproduzam.</p>
<p>5. Doença de Alzheimer – plaquetas amilóides que são produzidas pelo organismo geram doenças degenerativas como o Alzheimer. Para consertar seria necessário criar uma vacina que fará com que as células do sistema imunológico digiram as plaquetas.</p>
<p>6. A Festa dos Radicais Livres – Podem sofrer ataque e sofrerem oxidação causando o envelhecimento. Para consertar teria que ser criado um backup biológico, de modo que as partes sadias do DNA mitocondrial sejam aplicadas no interior do núcleo celular.</p>
<p>7. Rebeldia Celular – No organismo humano existem as “células rebeldes” que se recusam a morrer, provocando desequilíbrio. É o caso da diabetes. Como consertar deveria haver inserção de “genes assassinos”, que destruirão essas células. É evidente que se a medicina chegar a um grau de excelência que possa construir tudo isso não quer dizer que não sofrerão o infortúnio da morte. Acredito que o cientista está buscando uma forma de se manter com a aparência de um jovem, mas, ressalvando-se o que poderia ser considerado como uma utopia, a ciência tem procurado de todas as formas buscar mecanismos que possam ajudar quem precisa e também minimizar as mazelas que as pessoas enfrentam por diversos tipos de doenças.</p>
<p>Por tudo o que vimos entendo que os órgãos do mercado de seguros e resseguros precisam começar a discutir o que fazer para melhorar as coberturas existentes e até ampliá-las para dar mais conforto aos longevos que serão sempre os mais atingidos e que mais necessitarão de coberturas que possam ajudar às famílias.</p>
<p>(Bibliografia: Cadernos de seguros n. 144 de set/2007 – A Longevidade ao Alcance de todos – “Boa Saúde” – Longevidade – Veranópolis/RS – sites do Google – Revista Veja de 15/06/2011)</p>
<p><strong>Fonte: ANSP &#8211; Academia Nacional de Seguros e Previdência</strong></p>
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		<title>A Saúde esta obesa</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 21:58:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiz Felipe Conde e Dr Carlos Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Alguns dos recentes fatos amplamente anunciados pela mídia apontam a necessidade de redefinições na área da Saúde. O tema é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Alguns dos recentes fatos amplamente anunciados pela mídia apontam a necessidade de redefinições na área da Saúde. O tema é complexo, envolvendo desde questões religiosas e filosóficas até questões políticas, especialmente, no campo da moral e da ética. À esta bagagem histórica, somam-se novos elementos que tem de ser repensados.</p>
<p style="text-align: justify;">Já há algumas décadas, pesquisadores apontam que a saúde tornou-se um campo de investimento privilegiado para o capital, com alta taxa de retorno. Assim, hoje, são orgânicas as relações entre, de um lado, bancos e bolsa de valores e, de outro, indústrias farmacêuticas e médicas. A este conjunto, agregam-se o seguro social privado e o estatal, uma vez que este também utiliza os insumos de tais indústrias, especialmente, na assistência médica.</p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo concreto pode ser buscado nas discussões travadas nas últimas semanas nos Estados Unidos, em meio a uma proposta de reforma na Saúde acerca dos benefícios dos testes de detecção precoce de câncer de próstata e dos exames de mamografia. Embora não tenham produzido consenso, tais discussões trouxeram à tona a questão do excesso de cuidado à saúde como causa do aumento em espiral dos custos da assistência médica.</p>
<p style="text-align: justify;">Tal excesso pode ir desde exames sofisticados até os mais simples. O fenômeno também pode ser observado no Brasil, como afirmam os planos de saúde, que, oneradas pelo excesso de pedidos, passaram a fazer estatísticas de exames deixados nos laboratórios sem que os pacientes jamais voltem para pegá-los e atestaram seu grande número. Cabe observar que isto se verifica tanto no setor público quanto no privado, e, em ambos, se traduz em investimento de recursos financeiros e humanos sem nenhuma contrapartida positiva para a população assistida.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos Estados Unidos, um número crescente de estudos apontou que 30% dos gastos com pacientes é desnecessário e, às vezes, danoso. Assim, profissionais envolvidos na elaboração das políticas públicas e seguradoras passaram a abordar o problema do excesso de uso do sistema como um plano de redução de calorias para perder peso, argumentando que é necessário eliminar o excesso para tornar mais leve o corpulento sistema de assistência à saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi neste sentido que algumas seguradoras americanas começaram a pagar sessões de ginástica e aconselhamento alimentar a seus segurados. Estimam que tal operação seja autofinanciável, pois pesquisas indicam que uma diminuição de 5% do peso corporal corresponde a 60% menos chances de um pré-diabético vir a desenvolver a doença. Apenas para que se possa dimensionar corretamente a questão do diabetes tipo II nos Estados Unidos, entre diabéticos e pré-diabéticos, calcula-se que haja cerca de 100 milhões de pessoas, gerando um custo de tratamento que excede 200 bilhões dólares por ano. </p>
<p style="text-align: justify;">A criação de academias de ginástica é uma ideia simples que consegue equacionar a lucratividade de empresas do ramo do seguro saúde privado e o bem estar dos segurados. A solução também é passível de ser importada para o setor público e, no Brasil, já está sendo implementada – ainda que de forma lenta, devido a problemas políticos e administrativos – pelo Ministério da Saúde em convênio com prefeituras de algumas cidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros exemplos – que envolvem a Lei de Patentes; a publicidade e a venda de medicamentos pela internet; desenvolvimento de tecnologia nacional na área da indústria médica e da indústria farmacêutica com parcerias público-privadas – fazem pensar que o sistema de saúde não está necessariamente em colisão com os pacientes, nem muito menos com a realidade econômica. Antes, faz parte dela com todas as suas contradições e possibilidades.</p>
<p style="text-align: justify;">O futuro do sistema de saúde não está determinado, porém, de fato, esta não é a questão. Cabe mencionar que, hoje, o futuro do sistema econômico, ao qual o sistema de saúde está atrelado, é uma incógnita. A prova cabal disto pode ser buscada nas turbulências na Bolsa americana e na zona do euro.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais importante do que buscar um futuro é compreender o presente e não tentar engessá-lo em fórmulas pré-fabricadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, se podemos encontrar em outros países, como os Estados Unidos, iniciativas originais, devemos ter claro a necessidade de adaptá-las à realidade brasileira. Se levarmos em conta a história do setor saúde e as características políticas do Brasil, diferentemente dos Estados Unidos, o controle governamental na área da assistência à saúde não se coloca em termos de algo evitável ou inevitável: – é um dado de realidade. Porém, tal controle não é necessariamente negativo, chegando mesmo a proteger empresas privadas – como, por exemplo, os laboratórios farmacêuticos – de processos jurídicos de maior gravidade e levando-as a melhorar seu controle de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, em um mundo em crise, é preciso antes de tudo criatividade. Melhorar o valor do dinheiro gasto tornou-se clichê, a questão hoje é melhorar o valor do sistema sem gastar dinheiro algum e ainda expandir o campo de investimento.</p>
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		<title>Consulta Pública nº 04/2011 propõe fim da averbação simplificada</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Oct 2011 10:16:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Solange Vieira de Vasconcellos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[A Susep divulgou a Consulta Pública nº 04/2011, em que a minuta de Resolução do CNSP revoga dispositivos dos Seguros [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Susep divulgou a Consulta Pública nº 04/2011, em que a minuta de Resolução do CNSP revoga dispositivos dos Seguros Obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga (Resolução nº 219), Aquaviário-Carga (Resolução nº 182) Ferroviário-Carga (Resolução nº 183) e Aéreo-Carga (Resolução nº 184).</p>
<p style="text-align: justify;">O que se propõe, ao revogar regras das precitadas Resoluções, é não permitir que haja, para os seguros mencionados, e para o Seguro de Transportes, a utilização de averbação simplificada, até aqui autorizada pelas normas que regem tais seguros.</p>
<p style="text-align: justify;">A averbação simplificada foi instituída, inicialmente apenas para os seguros de Transportes,  e posteriormente para os de Responsabilidade Civil do Transportador, há muitos anos, sob o argumento de que facilitaria as relações segurado/seguradora, sem a necessidade de envio da averbação antes do início dos riscos. À época, admitiu-se a justificativa, com a ideia de que a averbação simplificada seria útil para segurados com grande movimento de carga, pois evitar-se-ia  a discussão acerca do envio ou não da averbação antes do início do risco, em caso de sinistro. E, naquele tempo, as averbações eram enviadas via Correios, acarretando sobrecarga de trabalho administrativo e custos adicionais para os segurados. Todavia, a prática de utilizar-se a averbação simplificada se generalizou e, nos últimos anos, começaram a ocorrer distorções nas informações enviadas e prejuízo para a apuração dos dados das Carteiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitos anos se passaram desde o início da criação do mecanismo da averbação simplificada e, hoje em dia, com os modernos meios de comunicação e controle, via tecnologia da informação, todos os segurados têm condições de enviar as averbações antes do início dos riscos, de forma segura, e em tempo real. A transformação por que passaram as empresas de transportes e os transportadores autônomos, sob o ponto de vista da evolução tecnológica, indica que a razão que motivou a criação  do mecanismo de averbação simplificada não mais subsiste. E que a informação mais precisa e precedente ao início do risco é medida que se impõe,  para segurança e benefício da própria atividade de quem transporta. Para a operação de seguro a consequência é a possibilidade de controles mais adequados e dados mais consistentes e reais sobre os embarques.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre a matéria e obedecendo aos trâmites da Consulta Pública, os interessados poderão encaminhar, em até 10 dias a partir da data de publicação do edital (26.10.2011) os comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço dirat.rj@susep.gov.br, devendo ser utilizado quadro padronizado específico, disponível na página da Susep na Internet.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Você sabia?</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2011/10/27/voce-sabia/</link>
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		<pubDate>Thu, 27 Oct 2011 22:37:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Solange Vieira de Vasconcellos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Consulta Pública. A  Susep  divulgou o Edital de Consulta Pública nº 03/2011, que trata de transferência de riscos, em operações [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Consulta Pública.</p>
<p style="text-align: justify;">A  Susep  divulgou o Edital de Consulta Pública nº 03/2011, que trata de transferência de riscos, em operações de resseguro e retrocessão,  com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do artigo 9º da Lei Complementar nº 126, e sobre critérios de comprovação da insuficiência de capacidade do mercado segurador, na forma do § 4º do referido artigo 9º,  e do Decreto-Lei nº 73/66.</p>
<p style="text-align: justify;">A Susep, segundo os ditames da Lei Complementar nº 126 ( com as alterações processadas pela Lei Complementar  nº 137) é o órgão autorizado a dispor sobre transferência de riscos nas operações citadas acima, com pessoas que não sejam  resseguradores  locais, admitidos ou eventuais,  ou seguradores locais,   e ora expede, em consulta pública, as primeiras regras sobre tais repasses.  As transferências de risco serão autorizadas somente quando comprovada a insuficiência de oferta de capacidade dos resseguradores  (locais, admitidos, eventuais), independentemente de preços e condições. A minuta de norma também estabelece os critérios para a consulta sobre suficiência ou não de oferta de capacidade dos resseguradores,  e a contratação com resseguradores locais em percentual inferior ao disposto na Resolução CNSP nº 168.</p>
<p style="text-align: justify;">As sugestões e comentários acerca da audiência pública devem ser feitos em até 15 dias a partir da publicação do edital (24.10.2011), por meio de mensagem eletrônica à Susep (<a href="mailto:dirat.rj@susep.gov.br">dirat.rj@susep.gov.br</a>), devendo ser utilizado o quadro padronizado disponível na pagina da Autarquia na internet.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Você sabia?</title>
		<link>http://www.capitolio.com.br/opinioes/2011/07/01/6490/</link>
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		<pubDate>Sat, 02 Jul 2011 02:30:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Solange Vieira de Vasconcellos</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Em dezembro de 2007, por intermédio da Resolução nº 180, o Conselho Nacional de Seguros Privados  revogou a Resolução nº [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em dezembro de 2007, por intermédio da Resolução nº 180, o Conselho Nacional de Seguros Privados  revogou a Resolução nº 03/71, que tratava do seguro de transporte internacional e estabelecia que o seguro de mercadorias importadas deveria ser, se contratado, realizado por seguradoras sediadas no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1971, a justificativa para este regramento, segundo as autoridades brasileiras, era evitar a evasão de divisas e promover a expansão de nosso mercado segurador.</p>
<p style="text-align: justify;">Em decorrência, como mencionado acima, os importadores brasileiros que desejassem cobertura para suas mercadorias negociadas com o exterior, com destino para o Brasil, deveriam fazê-lo com Seguradoras aqui sediadas.</p>
<p style="text-align: justify;">De início, chegou-se a pensar que o seguro transportes de mercadorias importadas era obrigatório, mas, como se vê, a obrigatoriedade de que tratava a Resolução 3/71 era apenas a de contratação no Brasil, em caso de haver seguro, cobrindo tais importações brasileiras.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o passar dos anos, de 1971 a 2007, verificou-se que os objetivos que nortearam a divulgação da Resolução 03/71 tinham sido plenamente alcançados, tanto que, durante muitos anos, o seguro de transporte internacional importação foi o subramo  com maior volume de prêmios da Carteira Transportes e, por ocasião da revogação da Res. nº 03/71 houve um   certo pânico em relação ao futuro desse subramo, já que os importadores poderiam contratar, com o respaldo da regulamentação, seus seguros transportes de importação, no exterior. Houve mesmo dúvida sobre o verdadeiro escopo da revogação, em vista de outras Resoluções do CNSP que tratavam da regulamentação de contratação do seguro  em moeda estrangeira, mas, em abril de 2011, a Resolução CAMEX nº 21 não deixou margem a qualquer questionamento acerca das condições que poderiam vigorar para compra e venda no comércio internacional, mencionando especificamente a condição CIF (Custo, Seguro e Frete), até há pouco tempo não negociada nas nossas importações. Com isso, se dúvidas houve com relação à liberdade de contratação, elas não mais subsistem.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas os seguradores brasileiros não precisam temer a concorrência internacional,  pois estão preparados para oferecer aos importadores o seguro de transporte  em condições competitivas de preço, com a vantagem de conhecerem bem a sistemática operacional do seguro e do transporte no país. Isso se traduz em prestação de serviços e atendimento de qualidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Em tempos de abertura de mercado e aperfeiçoamento das operações, seria até contraditório que ainda houvesse restrições à contratação do seguro transporte de importação. E a queda eventual na arrecadação de  prêmios do ramo, nessa nova realidade,  deve ser encarada como um desafio e não uma perda. Se há interesse de outros Seguradores, a conclusão  é  que o ramo Transportes ainda oferece boas perspectivas,   em resultados e evolução. Não há mais tempo ou espaço para reservas de mercado, neste ou naquele ramo, no atual estágio de desenvolvimento do sistema segurador. Há lugar, sim, sempre, para trabalho, criatividade e melhoria no atendimento aos segurados.</p>
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		<title>Privatização da Assistência à Falta de Saúde Uma Necessidade, ou Opção de Estado?</title>
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		<pubDate>Wed, 29 Jun 2011 15:58:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Clovis Luís Marcolin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Opiniões]]></category>
		<category><![CDATA[Opiniões-Destaque]]></category>

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		<description><![CDATA[Clovis Luís Marcolin é Atuário]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A política de desenvolvimento do sistema privado de assistência à saúde, sob o cunho da complementaridade aos serviços públicos, esses constitucionalmente assinalados, constituem uma necessidade pública de preparação do Estado para os novos tempos os quais se configuram, de um lado, pela desmobilização e redução de tais prestações pela via do financiamento por meio do tributo correntemente arrecadado, e de outro, pela imposição econômica e financeira da mudança desse financiamento para modelos pré-fundados, isso é, baseados na constituição de fundos que possibilitem a prestação dos serviços em períodos cada vez mais longevos da vida humana (seja pela redução da relação entre os trabalhadores ativos contribuintes efetivos – pela redução da natalidade -, e a massa aposentada, ou envelhecida da população) tornando onerosos em face da conseqüente redução das receitas arrecadadas pelo ente público, e o valor das prestações futuras de serviços assistenciais tecnologicamente mais sofisticados.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim, o Estado que não está disposto a constituir reservas presentes para manter sua obrigação constitucional de prestar serviços de saúde à população em face de outras opções para o comprometimento de suas receitas tributárias, trata de alterar a organização da estrutura de atendimentos por meio da transferência ao sistema complementar das atribuições inerentes ao sistema público, principal.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parte se poderia justificar que para o ente público a mudança de paradigma que está a exigir a formação de fundos, presentemente &#8211; para que tenha capacidade de executar suas prestações futuras &#8211; tomaria um esforço financeiro que não estão consignados como objetivo nas regras de orçamentação e da destinação da arrecadação tributária atual. A economia necessária para a constituição de reserva atuariais careceria de contribuição específica, vinda de outras fontes que não as atualmente comprometidas com as despesas públicas, inclusive as das áreas da saúde, e convenhamos, o Estado não está fazendo o menor esforço para esclarecer</p>
<p style="text-align: justify;">o público dessa presente necessidade alocativa de dinheiros a fim de que não lhe falte condições de manter a obrigação, em relação à falta de saúde de seu povo, determinada na constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Adotaram, então, os governos, a saída política mais fácil – alteraram as regras do jogo, e até a constituição federal, para induzir o usuário do sistema público a aderir à assistência privada complementar, pagando por isso um recurso que o cidadão não estaria disposto a acrescer aos tributos que já paga ao Estado, mesmo que tal novo encargo fosse vinculado ao mencionado fundo, ou reserva, para prestação futura de assistência médica. De qualquer forma, para a iniciativa privada complementar o cidadão não encontra óbices em contribuir e pagar para ter esses tais serviços de saúde &#8211; que o Estado tem obrigações de prover, e que se nega a fazê-lo, entre outras razões por insuficiências alocativas de dinheiros à essas áreas de sua atuação.</p>
<p style="text-align: justify;">Evidente que os sistemas complementares privados estão longe de se apresentarem como substitutos plenos da assistência pública, mesmo porque isso exigiria prestações de seus associados muito superiores às que são cobradas atualmente. De outra parte, para o Estado, mesmo que o cidadão utilize o sistema privado durante uma parte de sua vida, e que ao envelhecer o sistema complementar</p>
<p style="text-align: justify;">o expulse, passando a ser dependente, na fase mais aguda de suas necessidades assistenciais, do atendimento pelo Estado, mesmo assim, há ganhos para as contas públicas porque por um tempo, o de menores gastos assistenciais, o contribuinte não utilizou os serviços do Estado, pagando à iniciativa privada para obtê-los.</p>
<p style="text-align: justify;">Naturalmente o sistema complementar haverá de evoluir para métodos atuariais de financiamento individual de seus serviços assistenciais baseados na constituição de reservas para provimento das despesas futuras as quais aumentam com a idade do usuário, e essa será a única forma de suprimirem as cláusulas expulsórias, baseadas principalmente, nos preços elevados, para os que atingem a última e mais cara fase da vida, sob o ponto de vista das despesas assistenciais, que em geral chegam a custar o equivalente a até 75% de tudo o que com ele foi dispendido durante a vida toda.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, os planos de saúde funcionam em regime de caixa, ou no máximo em repartição simples das despesas entre os usuários durante o exercício financeiro, e tal modo operacional é insustentável e injusto pois exige solidariedade contributiva entre o cliente que paga e não utiliza intensamente o plano e aquele que também pagando é fonte de despesa no exercício. Aqui há o financiamento indevido, por falha técnica na estrutura do plano, que não é público, e sendo privado, deveria exigir de cada um segundo a prestação que lhe destina. A administração de planos de saúde não é seguro, e não deve funcionar a partir do financiamento de quem não é atingido pelo evento doença no exercício em benefício daquele que utiliza intensamente os recursos da assistência contratada com o plano. Sistemas de assistência à saúde pré-pagos, ou indenizáveis, não são seguros saúde, daí que se o fossem só as seguradoras poderiam receber autorização para sua operação. Entretanto, os normatizadores desse mal construído sistema complementar de atendimento à falta de saúde os riscos operacionais e atuariais são tratados como eventos solidariamente pagáveis por todos afiliados a um determinado plano assistencial. Portanto, por essas e outras razões é necessária profunda alteração das políticas e normas que orientam a saúde complementar, em essência, porque o mecanismo é a única alternativa viável ante um Estado que não mais anota em sua agenda os compromissos que possui com seu povo em relação à assistência à saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">Os sistemas de capitalização, pelo menos na fase ou patamar de idades mais avançadas de usufruto da assistência à saúde em planos de assistência privada complementar poderá permitir que exista durante a constituição das reservas um pagamento de parcelas de valores estáveis e menores daqueles estabelecidos conforme a idade atingida, pois serão diluídos durante os períodos de menores despesas assistenciais e de maior renda, uma vez, que na aposentadoria, em geral, os ganhos não acompanham o inflacionamento das despesas com a saúde.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante a vida ativa, os planos de assistência à saúde deveriam oferecer sistemas de pré-contribuição, mesmo que fossem em planos de contribuições definidas, como alternativa para que o usuário-cliente pudesse ter um mecanismo financeiro para acumular fundos com o intuito de suprir possíveis deficiências de financiamento de sua saúde em fases de sua vida em que tenha flutuação de sua renda, ou mesmo perda de emprego, e situações assemelhadas. Esses fundos constituídos deveriam ser investidos em nome do cliente do sistema de saúde complementar, e sendo dessa forma capitalizados seriam de sua propriedade exclusiva, sendo que na hipótese de não usufruição seriam devolvidos a ele próprio, em vida, se deixasse o sistema, ou aos seus herdeiros caso viesse a falecer antes de serem necessários na atenção de sua saúde, conforme contratado com o plano. A administração desses planos com finalidade específica de assistência à saúde poderiam ser obrigatoriamente terceirizados junto a administradores financeiros qualificados pelo BACEN.</p>
<p style="text-align: justify;">A adoção de mecanismos de formação de reservas atuariais para o pagamento das despesas médicas nas idades mais avançadas permitirá a sobrevivência dos próprios planos de saúde, seu ajuste à finalidade de prestação assistencial durante toda a vida do usuário-cliente ao invés de promover-lhe a expulsão do sistema quando a debilidade de sua saúde mais exige do contrato a que está vinculado, e que pretendia continuar bem usufruindo enquanto vivesse.</p>
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