O Conselho Nacional de Seguros Privados expediu as Resoluções de nºs 206 e 207.
A Resolução nº206 modifica o parágrafo único do Art. 49 da Resolução nº168/07. Este artigo autorizava o IRB a continuar exercendo suas atividades de resseguro e retrocessão qualificando-se como ressegurador local, com prazo para adaptar-se às regras estabelecidas na Resolução, que disciplinava as operações de resseguro e de retrocessão e sua intermediação.
Posteriormente, pela Resolução CNSP nº194, foi incluído um parágrafo dispondo que a adequação aos termos da Resolução nº 168, quando se tratasse de riscos nucleares, poderia ser feita até 31.12.2009. A Resolução publicada em 18/12, de nº206, simplesmente estende este prazo até 31.12.2014.
A Resolução CNSP nº207, também divulgada no DOU de 18.12.09 estabelece que para o Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 (Seguro DPVAT) prevalece, para o ano de 2010, para efeito de pagamento do prêmio, o mesmo prazo de vencimento fixado na Resolução CNSP nº192, o que significa vencimento até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo.