Carta Circular Susep/CGRAT nº 001/10

A Susep divulgou a Carta-Circular SUSEP/CGRAT/Nº 001/10, em que lista procedimentos a serem observados pelos resseguradores admitidos e eventuais nos contatos com a Autarquia, cujo não cumprimento pode ensejar a aplicação de sanções. São os seguintes:

1)  os requerimentos devem ser acompanhados de cópia autenticada da procuração em vigor, bem como de declaração firmada pelo procurador com sua qualificação completa, inclusive os meios de contato (endereço, telefone, e-mail);

2)  quando houver atualização anual de dados, mudança de procurador e/ou renovação de procuração deverão ser enviados, adicionalmente, os seguintes documentos:

  • Formulário cadastral contendo endereço(s), telefone(s) e e-mail(s) do procurador;
  • Declaração firmada pelo procurador de que preenche as condições estabelecidas  nos artigos 3º e 4º da Resolução CNSP nº 136/2005 (condições básicas para o exercício de cargos em órgãos estatutários e requisitos de capacitação técnica, respectivamente) e que autoriza a SUSEP a ter acesso às informações a seu respeito, constantes de quaisquer sistemas públicos ou privados de cadastros e informações;
  • Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil.