Plano de saúde
30 de outubro 2019
A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento…
Referência: Valor Econômico