Seguro internacional
03 de fevereiro 2022 Paulo Araripe Jr.
Os contratos de seguro de saúde internacional, ainda que firmados no Brasil, não estão submetidos às normas de reajuste estabelecidas anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso porque esse tipo de contrato é regido por bases atuariais de nível global. Seria inapropriada a imposição dos parâmetros da agência reguladora brasileira para uma modalidade vinculada ao mercado internacional. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso especial por meio do qual uma beneficiária pediu a revisão do reajuste do seguro de saúde contratado com uma empresa estrangeira. Ela alegou que a companhia não observou os índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais de assistência médica no Brasil.
Referência: Valor Econômico