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Esclarecimento para os beneficiários da APS

07 de fevereiro 2022 Paulo Araripe Jr.

Não houve pedido de mudança de controle societário à ANS. Operadora APS deve garantir assistência aos seus beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vem a público novamente para prestar esclarecimentos sobre a transferência parcial de carteira da operadora Amil para a operadora APS.

Sobre a transferência de beneficiários

Sobre a assistência à saúde

Sobre a rede de prestadores de serviços de saúde

– As exclusões de prestadores hospitalares, por redimensionamento ou substituição, são solicitadas à ANS por meio eletrônico, cujo sistema gera o resultado da análise em aproximadamente 24 horas, caso os requisitos para a solicitação tenham sido cumpridos. Por sua vez, as operadoras são obrigadas a comunicar aos beneficiários sobre todas as alterações promovidas na sua rede credenciada.

– Para averiguação da reclamação de descredenciamento específica, é necessário apurar o caso em concreto, sendo fundamental o nome do prestador hospitalar descredenciado.

– Ressaltamos que o prazo de 30 dias para comunicação aos consumidores se refere à substituição de entidade hospitalar, prevista no art.17, da Lei nº 9.656/98. Ou seja, é permitida a substituição de entidade hospitalar por outra equivalente desde que comunicada com 30 dias de antecedência aos consumidores e à ANS.

Sobre reclamações de consumidores

Sobre mudança de controle societário