STJ vota hoje se plano de saúde só cobre lista da ANS
23 de fevereiro 2022 Paulo Araripe Jr.
Decisão tem impacto para o consumidor. Corte vai definir se operadoras só precisam oferecer procedimentos previstos pelo regulador. Apresentador Marcos Mion alerta em redes sociais para efeitos da decisão para quem precisa de novos tratamentos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar hoje o julgamento de dois recursos que podem impactar a vida dos usuários de planos de saúde no país.
A Corte vai definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. Ou seja, se as operadoras dos planos podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.
Com a proximidade do julgamento, as redes sociais passaram a ter uma intensa mobilização nos últimos dias. Celebridades, como o apresentador Marcos Mion, da TV Globo, ampliaram a repercussão.
No Instagram e no Facebook, Mion chamou a atenção para os riscos ao tratamento de pessoas autistas, condição de seu filho, e pacientes com várias doenças e necessidades que têm procedimentos e terapias negados pelas operadoras.
– Não é possível que por trás dos ternos de Brasília não exista o mínimo de compaixão. Essa é uma causa que afeta não só a comunidade autista, mas todos os brasileiros que dependem de um plano de saúde – diz o apresentador em um vídeo que postou nas redes sociais.
A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do país, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla, considerando a lista de procedimentos como referência mínima ou exemplificativa. Com isso, avaliam que planos têm obrigações além dela.
Proteção a Beneficiários
Hoje, muitos tribunais têm jurisprudência consolidada em favor de um rol exemplificativo, uma referência mínima. Apenas três adotam uma interpretação taxativa.
A interpretação de que o rol é exemplificativo é mais ampla, e mais favorável aos consumidores. No entanto, uma divergência entre turmas do STJ fez com que, agora, os ministros tivessem que encontrar uma interpretação definitiva para pôr fim ao impasse.
Ministros do STJ ouvidos pelo GLOBO reservadamente avaliam que o entendimento histórico do tribunal, de que a lista de procedimentos é exemplificativa, será mantido.
Quando o julgamento foi iniciado, em setembro de 2021, o relator dos recursos, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela taxatividade da lista editada pela ANS, sustentando que a elaboração do rol tem o objetivo de proteger os beneficiários de planos, garantindo a eficácia das novas tecnologias que vão sendo adotadas na área da saúde.
Ao defender a taxatividade do rol da ANS como forma de proteger o consumidor e preservar o equilíbrio econômico do mercado de planos de saúde, Salomão lembrou que, por razões semelhantes, diversos países adotam uma lista oficial de coberturas obrigatórias pelos planos, como Inglaterra, Itália, Japão e Estados Unidos.
Ministra Defende Lista
A análise do caso, no entanto, foi interrompida pela ministra Nancy Andrighi, que será a primeira a votar hoje. A ministra é autora de um posicionamento diferente do que foi apresentado por Salomão.
Em um julgamento realizado em abril do ano passado, Nancy Andrighi considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde. Para ela, considerar taxativo o rol de procedimentos implica criar “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.
Autor: Mariana Muniz
Referência: O Globo