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Seguro de celular

04 de março 2022 Paulo Araripe Jr.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a seguradora Zurich Minas Brasil Seguros a indenizar uma consumidora por danos materiais sofridos, em razão de furto de seu celular que estava dentro do carro.

A autora narra, na ação, que seu carro foi arrombado dentro do estacionamento do Gama Shopping e que vários objetos foram furtados, dentre eles sua bolsa com documentos pessoais, cartões de banco e seu celular, seu notebook e um roteador que tinha acabado de comprar.

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Referência: Valor Econômico