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STJ decidirá se viúva leva a melhor sobre amante, escolhida para receber seguro de vida

22 de março 2022 Paulo Araripe Jr.

Um recurso inusitado mobilizará os esforços da Quarta Turma do STJ nesta terça-feira. Os ministros vão decidir, num processo relatado por Isabel Galotti, se uma viúva deve ter direito sobre o seguro de vida que o marido deixou em nome da amante, e não da mulher, antes de morrer.

O processo foi originado em 2007 na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões do Tribunal de Justiça do Rio e chegou à corte superior em 2013. O caso é incomum no Judiciário, geralmente procurado pelas amantes deixadas de fora de inventários: podem ser reconhecidas como herdeiras quando conseguem comprovar terem vivido em união estável, exceto em demandas de pensões por morte.

Na situação em questão, já definida em primeira instância, o morto preteriu a esposa e a deixou completamente de fora dos beneficiários da apólice que contratou com a Sul América Seguros.

O valor do prêmio está protegido por sigilo processual. Para o TJRJ, o marido tinha direito de escolher destinar o montante a quem quisesse — decisão no sentido contrário, seria, segundo o tribunal, “injusta, preconceituosa e ultrapassada”.

No recurso que o STJ vai analisar, a defesa da viúva utiliza uma cláusula da apólice para reivindicar o direito dela. O texto diz que o marido não poderia “nomear companheira como beneficiária do seguro sem que esteja separado legalmente”. A celeuma judicial já dura 15 anos.

Autor: João Paulo Saconi
Referência: O Globo