Ressarcimento ao SUS
24 de maio 2022 Paulo Araripe Jr.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir, por meio de recursos repetitivos, o prazo prescricional – e em que momento se inicia a sua contagem – na hipótese de cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, em razão do atendimento de seus clientes na rede pública. Cadastrada como Tema 1.147, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. No acórdão de afetação (REsp 197 8141), o relator observa que a jurisprudência atual do STJ considera aplicável o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apurou o valor do ressarcimento – momento em que o crédito pode ser quantificado.
Referência: Valor Econômico