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Cálculo do PIS/Cofins

29 de setembro 2022 Paulo Araripe Jr.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que empresa de seguros privados é obrigada a recolher o PIS e a Cofins, independentemente da denominação ou classificação contábil. A decisão foi dada em recurso da Caixa Seguradora contra sentença que negou pedido para não incluir receitas não operacionais no cálculo das contribuições sociais, com a correspondente restituição dos valores que alega indevidos.

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Referência: Valor Econômico