STJ amplia cobertura do seguro DPVAT
29 de setembro 2022 Paulo Araripe Jr.
2ª Seção inclui casos caracterizados como acidentes de trabalho e envolvendo veículos agrícolas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito, Meou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária. Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra.
Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga – como trator e pequenas colheitadeiras – estão cobertos pelo seguro.
O julgamento que definiu essas duas teses ocorreu ontem na 2ª Seção da Corte. A decisão foi proferida em caráter repetitivo, com efeito vinculante para as turmas de direito privado do STJ e também para a primeira instância e tribunais estaduais de todo o país.
Autor: Joice Bacelo
Referência: Valor Econômico