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Supremo extingue ações sobre rol taxativo da ANS

11 de novembro 2022 Paulo Araripe Jr.

Para STF, processos perderam sentido já que nova lei determina que planos de saúde cubram procedimentos fora da lista da agência

O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ontem Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Ações de Descumprimento de Preceito Federal (ADPFs) que tramitavam na Corte e tratavam do rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na avaliação da maioria do plenário, que seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a discussão estaria superada já que a Lei 14.454, aprovada pelo Congresso em setembro deste ano, determinou a cobertura pelos planos de saúde de procedimentos fora da lista da agência reguladora.

RISCO DE JUDICIALIZAÇÃO

A lei foi uma resposta do Congresso à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu o rol como taxativo, ou seja, os planos estariam obrigados a cobrir apenas os procedimentos listados pela ANS. A decisão do STJ provocou uma forte reação da sociedade e ações no Supremo.

O ministro Edson Fachin apresentou um voto divergente ao do relator, defendendo que seria importante que o STF se manifestasse contrário ao rol taxativo, que avalia afrontar “o direito à saúde numa dimensão coletiva, pois alija de cobertura novas doenças que podem surgir”. Fachin acrescenta que “a taxatividade de procedimentos gera discriminação indireta, ocasionando impacto diferenciado sobre a população com deficiência e que possui doenças raras e complexas”. Para o ministro, o silêncio do STF poderá levar a hiperjudicialização.

Fachin também entendeu ser pertinente o debate sobre a representatividade de pessoas com deficiência e doenças raras na Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos de Eventos em Saúde da ANS. Neste ponto, o ministro teve o apoio de Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Na avaliação de Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o voto de Fachin traria mais avanços aos consumidores. No entanto, ela destaca que a decisão do Supremo é positiva:

– A decisão do STF reconhece o avanço da nova lei e mostra que a tese do rol taxativo vai perdendo força no Judiciário. O julgamento poderia ir além, reconhecendo, como pedia a ação do Idec, que a ANS não pode nomear o rol como taxativo.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informa que acompanhou a votação e agora aguarda a publicação do inteiro teor da decisão para analisar e entender a sua amplitude.

Autor: Luciana Casemiro
Referência: O Globo