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ANS concede portabilidade para clientes de duas operadoras

10 de fevereiro 2023 Paulo Araripe Jr.

Beneficiários têm até 60 dias para mudar de plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U) desta quinta-feira (09/02), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Saúde Casseb Assistência Médica Ltda (Registro ANS 41.878-1) e da Viva Planos De Saúde Ltda. (Registro ANS 42.199-5). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressar em um novo plano a sua escolha. Ao final do período, essas operadoras terão seus registros na ANS cancelados e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora.

Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independentemente do seu preço, em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da Portabilidade de Carências.

Para fazer uso do benefício, os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida, portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para exercício da Portabilidade de Carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018. No portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

 

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.791/ 2023 – SAÚDE CASSEB ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA 

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.796/ 2023 – VIVA PLANOS DE SAÚDE LTDA 

Referência: ANS