Planos de saúde: responsabilidade coletiva
17 de março 2023 Paulo Araripe Jr.
Trabalhar na melhoria do processo de atualização do rol da ANS poderia ser um caminho mais benéfico para todo o setor
Há alguns anos, tem-se constatado que o plano de saúde é um dos maiores desejos de consumo do brasileiro. Conforme pesquisa publicada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), ele só perde para a educação e a casa própria. Conforme dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o setor fechou 2022 com 50,4 milhões de beneficiários.
Mas por que esse benefício parece tão inatingível? A máxima “a saúde não tem preço, mas tem custo” não pode ser ignorada e impacta a gestão do plano. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como a saúde suplementar têm um orçamento finito e deve ser bem administrado. Para isso, a ANS estabelece as regras para a comercialização dos planos, assegurando o acesso à saúde suplementar com qualidade e eficiência, e a sua sustentabilidade.
Em 2022, houve disseminação de informações enviesadas, os três poderes disputando a última palavra na regulamentação da saúde suplementar, o uso da pauta da saúde para fins políticos, provocando o desequilíbrio do setor. Nesse mercado, cada decisão deve ser estratégica para manter o equilíbrio econômico-financeiro dessa relação. Nessa linha, poderíamos falar de inúmeros tópicos que impactam esse benefício, mas destacaremos a cobertura dos planos de saúde.
Após um longo embate entre a ANS, o Congresso Nacional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei de Planos de Saúde foi alterada para prever que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúda da ANS constitui referência básica para os planos, e determinar que as operadoras cubram tratamentos não previstos no rol, desde que exista comprovação da eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou existam recomendações pela Conitec, ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional, desde que aprovadas também para seus nacionais. Também foi determinado que as tecnologias incorporadas ao SUS após recomendação da Conitec sejam incluídas no rol da ANS no prazo de 60 dias.
Mas o que essas alterações significam para a sociedade? O primeiro impacto em cadeia, com inúmeros outros desdobramentos, é o financeiro. Ou seja, o aumento de custo para os planos de saúde, visto que mais tratamentos e procedimentos, cujos preços são os mais variados – e não necessariamente melhorias significativas quanto aos desfechos -, poderão estar cobertos pelo plano, aumentando, naturalmente, a sinistralidade (relação entre o número de procedimentos realizados pelos beneficiários versus o valor pago mensalmente para o plano de saúde). Esse aumento impacta também o reajuste anual do plano de saúde, podendo, a médio e longo prazo, aumentar a inadimplência, provocar uma redução do número de beneficiários dos planos – seja pelo alto custo, seja pela saída da população mais jovem, impactando o mutualismo -, criar um déficit econômico-financeiro maior das operadoras, propiciando a inviabilidade da saúde suplementar e a sobrecarga do SUS. Todos perdem nesse cenário.
Théra van Swaay De Marchi e Luciana Mayumi Sakamoto são, respectivamente, sócia de Life Sciences & Healthcare de Pinheiro Neto Advogados; e associada sênior de Life Sciences & Healthcare de Pinheiro Neto Advogados
Autor: Théra Van S. de Marchi e Luciana M. Sakamoto
Referência: Valor Econômico