CNseg entra na Justiça para barrar registro de seguros
02 de junho 2023 Paulo Araripe Jr.
Associações de seguradoras movem ação contra decisões da Susep que implantam o chamado SRO
Em uma situação provavelmente sem precedentes no Brasil, as principais entidades de um setor regulado entraram na Justiça Federal contra o próprio regulador. Foi o que ocorreu no setor de seguros. A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional das Seguradoras (Fenaseg) abriram uma ação civil na 6ª Vara Federal de Curitiba para interromper a implementação do Sistema de Registro de Operações de Seguros (SRO).
O processo tenta barrar a aplicação das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e das circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que instituem o programa.
As entidades solicitaram tutela antecipada, ou seja, uma decisão que adianta total ou parcialmente os efeitos do julgamento de mérito, para barrar a implementação do sistema. Até ontem, o juiz responsável pelo processo não havia deferido a petição em caráter liminar. A ação foi iniciada no fim de março, mas só ficou conhecida agora.
O SRO tem como objetivo modernizar o envio de dados ao regulador, diz a Susep. As informações são passadas pelas seguradoras e outras empresas do setor às entidades chamadas de registradoras, que recebem e conciliam os dados de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Esses agentes disponibilizam para a Susep os dados tratados para compor a base de supervisão do órgão.
A ideia da plataforma é permitir acesso em tempo real às informações para o regulador. Além disso, o sistema estabelece padronização para o setor, que deve funcionar como base para o ambiente de compartilhamento de dados, o “open insurance”, que vai compor com o “open banking”, do Banco Central, um ecossistema mais amplo, o “open finance”.
Conforme a ação protocolada, “inexiste fundamento constitucional ou legal para a criação da obrigação de registro eletrônico perante entidades registradoras”. O documento protocolado pela CNseg e Fenaseg aponta ainda que “foi evidenciado que a proposta [do SRO] infringia os princípios constitucionais da proporcionalidade, da legalidade, da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, e descumpria as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.
As entidades argumentaram que a legislação em vigor não respalda as decisões do regulador. “Nenhuma dessas regras contempla atribuição ao CNSP ou à Susep de competência para impor às empresas do setor o dever de contratar entidades registradoras e de submeter a elas o registro de suas operações”, afirmaram a confederação e a federação.
Autor: Sérgio Tauhata
Referência: Valor Econômico