Recuperação judicial
05 de julho 2023 Paulo Araripe Jr.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os valores dos prêmios arrecadados pela representante de seguros e não repassados à seguradora não constituem créditos sujeitos à recuperação judicial. Com isso, na prática, esses valores podem ser cobrados. A decisão é da 4ª Turma.
O recurso analisado é de uma seguradora que buscava anular acórdão que extinguiu sua ação de cobrança contra uma varejista do segmento de eletrodomésticos em recuperação. No caso, as duas empresas firmaram parceria para a venda aos consumidores de seguro de garantia estendida dos produtos. Contudo, antes do deferimento de pedido de recuperação da empresa, a varejista não repassou à seguradora prêmios recebidos dos consumidores.
Referência: Valor Econômico