STJ suspende decisão arbitral milionária
13 de julho 2023 Paulo Araripe Jr.
Caso, que envolve médico condenado a indenizar a Amil, discute o “dever de revelação”
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu o cumprimento de decisão arbitral que condenou o médico Raphael Brandão a pagar cerca de R$ 10 milhões, em valores atualizados, para a Esho, empresa do UnitedHealth Group – controlador do plano de saúde Amil. O profissional é ex-diretor de oncologia de hospitais do grupo.
Esse caso estava na Justiça de São Paulo e, desde o começo, é acompanhado de perto pelo mercado porque envolve uma discussão bastante sensível para a arbitragem: o chamado “dever de revelação”.
Quando um profissional é indicado para ser árbitro – o juiz do caso -, tem o dever de revelar qualquer fato que denote dúvida justificada quanto à sua imparcialidade e independência antes de aceitar a função. Consta no artigo 14 da Lei de Arbitragem.
A legislação não indica, no entanto, o que seria “dúvida justificada” e também não trata de situações que têm de ser reveladas. Por isso, há discussão.
Raphael Brandão e a Esho discutiram a quebra do contrato na arbitragem. A empresa rompeu com o médico em março de 2020 e foi ele quem iniciou o procedimento arbitral. Brandão cobrava uma multa rescisória. Mas, durante as discussões, sofreu um revés.
A empresa alegou, na arbitragem, que a demissão ocorreu porque o médico “quebrou o seu dever de não competição ao abrir uma clínica particular”, o que seria vedado por contrato.
Autor: Joice Bacelo
Referência: Valor Econômico