Capitolio


STJ voltará a julgar fornecimento de medicamento por plano de saúde

15 de agosto 2023 Paulo Araripe Jr.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai voltar a julgar a obrigatoriedade de fornecimento pelos planos de saúde de medicamentos não listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A questão já havia sido definida no ano passado, mas voltou à pauta dos ministros com a edição da Lei nº 14.454, de 2022, que, segundo especialistas, facilita a concessão de pedidos.

A 2ª Seção do STJ havia decidido que a lista da ANS é taxativa, e não exemplificativa. Portanto, os planos de saúde estariam desobrigados a cobrir tratamentos não previstos no rol. Mas os ministros, no julgamento, fixaram parâmetros para que, em situações excepcionais, as operadoras tenham que custear medicamentos – devem ter eficácia comprovada à luz da medicina e recomendações de órgãos técnicos (EREsp 1886929).

O novo julgamento está marcado para a sessão do dia 23. Serão julgados três processos enviados à 2ª Seção pela 3ª Turma em abril.

Veja mais

Autor: Beatriz Olivon
Referência: Valor Econômico