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Tribunais autorizam penhora de valores de seguro de vida

31 de agosto 2023 Paulo Araripe Jr.

Levantamento mostra que de 36 decisões analisadas, proferidas entre 2011 e 2023, 22 são a favor do bloqueio total ou parcial

Alguns dos principais tribunais do país têm decidido, cada vez mais, pela penhora parcial ou total de indenizações fruto de seguros de vida para a quitação de dívidas reconhecidas pela Justiça.

Levantamento realizado pelo escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim aponta uma tendência de mudança do entendimento, desfavorável aos segurados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e do Rio de Janeiro (TJRJ).

Das 36 decisões analisadas, proferidas entre 2011 e 2023, 22 são a favor da penhora total ou parcial de valores, enquanto apenas 14 pela impenhorabilidade. A principal modalidade atingida é a dos seguros resgatáveis – que permitem ao segurado resgatar parte ou todo capital durante a vida, mesmo que não ocorra nenhum evento coberto pelo seguro, como morte ou invalidez.

A discussão é relevante porque, ao menos desde 2018, registra-se crescimento anual na arrecadação referente a planos de risco para a cobertura de pessoas – que englobam seguro de vida, acidente, funeral etc -, de acordo com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg). Para efeito de comparação, se naquele ano foram arrecadados R$ 41,5 bilhões, em 2022 esse montante subiu para R$ 60,4 bilhões.

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Autor: Laura Ignacio
Referência: Valor Econômico