STF publica acórdão sobre tributação de seguradoras
18 de setembro 2023 Paulo Araripe Jr.
Segundo o voto de Dias Toffoli, “não consistem em faturamento as receitas financeiras oriundas das aplicações financeiras das reservas técnicas”
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na sexta feira, acórdão aguardado por contribuintes e Fazenda Nacional, que esclarece a tributação sobre as seguradoras.
Na ementa, o relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirma que PIS e Cofins incidem sobre prêmios, sem citar e excluir expressamente as receitas financeiras, como havia feito em seu voto.
A dúvida surgiu com o julgamento em junho, no Plenário Virtual, que tratou também da tributação de receitas financeiras (como juros, por exemplo) de instituições financeiras. Além da ementa, o acórdão reúne os votos e atas do julgamento, começando pela manifestação do relator original, ministro Cezar Peluso (aposentado).
Na ementa, Toffoli afirma que “no caso das seguradoras, as receitas de prêmios auferidas em razão dos contratos de seguro estão abrangidas pelo conceito de faturamento, ficando receitas sujeitas ao PIS e à Cofins, ressalvando exclusões e deduções legalmente prescritas”.
Autor: Beatriz Olivon
Referência: Valor Econômico