Índice de Reclamações Susep
02 de março 2020 | Capitolio Consulting
A Susep passou a divulgar, a partir do dia 1º, o “Índice de Reclamações” do setor de seguros.
O índice leva em consideração a quantidade de reclamações dividida pela arrecadação, multiplicada por um fator constante (K = 1.000.000).
É uma iniciativa válida e deve ser aplaudida.
Ocorre, porém, que na nossa modesta opinião, o conceito da fórmula não está correto.
O mais apropriado seria, Índice de Reclamações = [Qt. de Reclamações ÷ Qt. de apólices (ou bilhetes)] x K
Para que a ideia seja bem entendida, vamos supor, o seguinte caso:
Duas seguradoras com 100 Clientes cada (Desconsideramos a constante “K”, por se tratar de números pequenos).
“Seguradora A” trabalha com seguros de responsabilidade Civil D&O cujo valor médio do prêmio é de R$ 100,00 e teve 1 (uma) reclamação.
“Seguradora B” trabalha com seguros de vida, basicamente acidentes pessoais, cujo valor médio do prêmio é de R$ 5,00 e, também teve 1 (uma) reclamação.
Assim, pela fórmula proposta pelo órgão regulador, os índices seriam:
SEGURADORA A:
Arrecadação: 100 x 100,00 = R$ 10.000,00
Índice = 1 ÷ 10.000 = 0,01%
SEGURADORA B:
Arrecadação: 100 x 5,00 = R$ 500,00
Índice = 1 ÷ 500,00 = 0,2%
Conforme indicado acima, o índice deveria ser igual para duas tendo em vista que a duas empresas têm 100 Clientes e cada uma delas recebeu 1 reclamação, ou seja:
Índice de “A” = índice de “B” = 1 ÷ 100 = 1%
Da forma que está, a proposta tem objetivo certo, que já conhecemos.
Referência: Capitolio