Opinião
Rol de Procedimentos – Agora que a poeira baixou
21 de junho 2022 Roberto Parenzi
Logo após a decisão do STJ em relação ao Rol de Procedimentos da ANS, um grande “rebu” em forma de clamor da imprensa e popular tomou conta das telas, rádios e jornais.
Todos queriam opinar chamando de absurdo; todos menos as operadoras e algumas raras e lúcidas opiniões.
Me atrevo, aqui, a trazer a minha opinião, mas, não sem antes colocar alguns fatores que acredito serem preponderantes para as conclusões desta análise:
1 – Sinistralidade: estudo do qual sou um dos executores, demonstram que a taxa de sinistralidade (percentual obtido através da relação entre a receita dos planos com os clientes e a despesa assistencial com estes mesmos clientes) atingiu no ano de 2021 o seu maior patamar, cravando cerca de 86%.
Ou seja, do que o beneficiário paga ao plano, 86% são consumidos em despesas assistenciais (atendimentos e procedimentos), restando 14% para Despesas Administrativas, Comerciais, não operacionais e impostos diversos sobre o resultado. Sem contar o espaço para as fraudes e judicialização que representam valores bilionários.
2 – Resultado Líquido: também com base em estudos, o resultado líquido médio das operadoras de saúde não vai além de 5%, tendo ficado em alguns anos na casa de 2% a 3%.
Convenhamos, para o tamanho do investimento e o risco ao lidar com seres humanos, é um baixíssimo retorno.
3 – Reajustes: Este ano foi determinado um reajuste de 15,5%. Contudo, ano que passou, houve um decréscimo no valor das parcelas, em superior a 8%. (Base em planos individuais e familiares).
4 – Formação de preço: em tudo que fazemos, seja na indústria, comércio ou serviços, ao precificarmos nossos produtos temos que conhecer previamente todas as variáveis envolvidas, sejam fixas ou não, para que não se corra o risco do prejuízo. Com os planos é a mesma coisa. Através de um cálculo atuarial se chega, com base em todas as premissas envolvidas, aos preços para cada faixa etária e cada tipo de produto.
5 – Inclusão de novos e modernos tratamentos: sempre que é feita a revisão do Rol de Procedimentos, novos tratamentos ou procedimentos são inseridos ou modernizados, e isto trás novos custos para as operadoras.
Estes 5 itens mencionados (e poderia citar outros tantos), servem para tentar mostrar que os planos de saúde são empresas prestadoras de serviços e que, assim como qualquer outra indústria vive de resultados, vive de números e tenta auferir lucros melhores.
Eu também gostaria imensamente que tudo fosse coberto; que o rol fosse meramente exemplificativo, com as mais modernas tecnologias, equipamentos e atendimentos.
Mas com base nas citações acima, quero chamar a atenção para o fato de que assim fosse, teríamos uma quebradeira de planos e talvez até o fim da atividade, nos restando o glorioso SUS, que não é o melhor mas resolve um pouco a vida de muitos que já não podem arcar com os custos de um plano.
E se o Rol fosse meramente exemplificativo a variante de aumentos dos custos das mensalidades iria nos levar gradativamente a não ter mais condições de pagar por um plano, o que já acontece com muitos que trocaram para planos piores e que ao final vão se contentar com o SUS pois nem esses conseguirão pagar.
Li outro dia o comentário da advogada Angélica Carlini, onde dizia que com a decisão do STJ nada mudou.
Concordo plenamente. Nada mudou. A regra sempre foi a de que os planos devem cobrir o que está estabelecido no Rol de Procedimentos. A judicialização sim dava conta dos demais procedimentos não previstos para serem prestados e não previstos nos cálculos atuariais.
Mantido o Rol como exemplificativo, isto ia acabar muito mal, tanto para as operadoras quanto para os usuários.