Opinião
Falar de saúde para o Grande Público é importante – II
18 de janeiro 2023 Roberto Parenzi
Ontem falamos sobre a elevada Sinistralidade que afeta os planos de Saúde.
Hoje, vamos falar do Rol de Procedimentos em relação à precificação do Planos.
A precificação de um plano de saúde, assim como ocorre com os seguros, é formada através da Nota Técnica Atuarial. A Nota Técnica tem por objetivo apresentar a formulação matemática, os parâmetros, as premissas, as hipóteses, o método atuarial e os regimes financeiros utilizados nas avaliações atuariais de um plano de saúde.
O Rol de Procedimentos, estabelecendo o que o plano deve cobrir é um destes parâmetros, talvez dos mais importantes em conjunto com a idade dos componentes do grupo.
Enquanto Rol Taxativo, ou seja, a cobertura é exatamente para os procedimentos que ali estavam relacionados e previstos, foram precificadas as mensalidades dos planos.
Recentemente, uma nova determinação legislativa vigente, estabeleceu que o Rol não é mais TAXATIVO e sim EXEMPLIFICATIVO, ou seja vai além do taxativo dependendo de alguns fatores.
Ora, os planos estavam precificados para um limite de tratamentos X e agora são os procedimentos X+Y, não previstos.
Como se sabe, não havia previsão para esta hipótese de ônus para o plano; e será que tem suporte para bancar tal mudança de parâmetro, inesperada?
Penso que não e aí, a solução será repassar ao valor pago pelo consumidor.
Não entendam como uma mera defesa dos planos, mas, simplesmente, quero passar ao Grande Público, como funciona esta engrenagem, que já é pesada para o consumidor, mas também tem ônus para os planos de saúde.
É a mesma coisa quando queremos ser tratados por um procedimento mais moderno e que não fazia parte do Rol previsto. Esta atualização do Rol tem custo e não estava na previsão. Ou o plano banca ou repassa no preço.
Precisamos destes entendimentos para saber que os aumentos não são apenas para corrigir inflação ou perdas. Mas a partir de hoje já devemos levar em conta a SINISTRALIDADE, tratada ontem, e o ROL DE PROCEDIMENTOS, aqui tratado.
Referência: Capitolio