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Opinião

“Máfia das Próteses” à Agenda Inacabada: Uma Década de Tentativas de Enfrentar as Fraudes em OPME no Brasil

21 de janeiro 2026 André Medici

Em função da publicação da minha recente trilogia sobre combate às fraudes, várias pessoas — inclusive amigos como Márcio Coriolano e Cesar Abicalaffe — me chamaram a atenção para a necessidade de revisitar um tema que eu, confesso, já havia deixado em segundo plano: o conjunto de medidas de enfrentamento às fraudes em OPME que começou a ser desenhado a partir de 2015, tanto no âmbito do Legislativo quanto por diferentes órgãos do Poder Executivo, com destaque para a ANS e a ANVISA. A provocação foi oportuna: o debate ressurgiu com força, mas a memória institucional nem sempre acompanha o ritmo das crises. Por isso, resolvi fazer o “dever de casa” e registrar minha avaliação — sem pretensão de encerrar o assunto, mas com a responsabilidade de organizar o que se sabe — oferecendo minha opinião com base nas (poucas) evidências públicas disponíveis e na leitura crítica do que foi proposto, do que avançou e do que permaneceu pelo caminho.

O debate sobre fraudes em órteses, próteses e materiais especiais (OPME) ganhou centralidade no Brasil a partir de 2015, quando denúncias amplamente divulgadas pela imprensa — rotuladas como “máfia das próteses” — expuseram de forma crua um conjunto de distorções estruturais no mercado de dispositivos médicos implantáveis. O que veio à tona não foi apenas a ocorrência episódica de irregularidades, mas um arranjo sistêmico marcado por assimetria de informação, opacidade de preços, incentivos econômicos desalinhados, fragilidade de rastreabilidade e captura do processo decisório clínico. A reação institucional do Estado brasileiro, materializada na criação do Grupo de Trabalho Interministerial sobre OPME e, posteriormente, do Grupo de Trabalho Externo coordenado por ANS e ANVISA, representou uma tentativa ambiciosa de enfrentar esse problema de maneira estrutural, indo além da repressão pontual e propondo uma reconfiguração dos fundamentos regulatórios do setor.

O diagnóstico formulado pelo grupo de trabalho foi particularmente preciso ao identificar que as fraudes em OPME não poderiam ser compreendidas apenas como desvios individuais ou falhas éticas isoladas. Tratava-se de um mercado em rápida expansão, com enorme diversidade tecnológica, alto valor unitário por item e baixa comparabilidade entre produtos, no qual a informação técnica circulava de forma fragmentada entre fabricantes, distribuidores, médicos, hospitais, operadoras e pacientes. Nesse contexto, práticas como a multiplicação artificial de nomes comerciais para produtos funcionalmente equivalentes, a vinculação indevida entre marca e ato médico, o pagamento de comissões para indução de prescrição e a cobrança por dispositivos não utilizados tornaram-se não apenas possíveis, mas economicamente racionais para determinados agentes. O relatório reconheceu, com clareza incomum, que combater esse padrão exigiria atacar seus determinantes estruturais e não apenas seus sintomas mais visíveis.

A resposta proposta organizou-se em torno de cinco grandes eixos: regulação sanitária, regulação econômica, regulação do uso, gestão e controle sistêmico, e proibições e penalidades. No campo sanitário, o relatório defendeu a criação de um Registro Nacional de Implantes apoiado em uma nomenclatura internacional padronizada, a Global Medical Device Nomenclature (GMDN). A aposta na padronização não era trivial: ao definir de forma objetiva “que tipo de dispositivo é” cada implante, independentemente de marca ou fabricante, a GMDN permitiria reduzir a opacidade informacional que sustentava fraudes e sobrepreços, viabilizando comparações técnicas, econômicas e clínicas mais robustas. Mais do que um detalhe técnico, a padronização foi concebida como o alicerce de todo o edifício regulatório, pois sem linguagem comum não há rastreabilidade, monitoramento econômico nem auditoria efetiva.

Esse esforço de organização da informação estava intimamente ligado à segurança do paciente e à vigilância pós-mercado. Ao permitir a identificação rápida de dispositivos equivalentes, a nomenclatura padronizada facilitaria alertas sanitários, recalls e o acompanhamento de eventos adversos, reduzindo riscos assistenciais. Além disso, o relatório antecipou uma agenda que só se materializaria anos depois: a integração entre nomenclatura padronizada e Identificação Única de Dispositivos (UDI). Enquanto o UDI permite identificar cada item específico — com dados de fabricante, lote e número de série —, a GMDN define sua categoria funcional. Juntos, esses instrumentos formam a base técnica para uma rastreabilidade completa, condição necessária tanto para a segurança do paciente quanto para a prevenção de fraudes.

No eixo da regulação econômica, o grupo avançou de forma ainda mais ousada. Reconhecendo que a disparidade entre preços praticados no Brasil e no mercado internacional era estrutural, o relatório propôs a adoção de Preços de Referência Externos para dispositivos implantáveis, ancorando o mercado doméstico em parâmetros internacionais verificáveis. A ideia não era impor tabelamentos arbitrários, mas criar limites econômicos racionais que reduzissem o espaço para sobrepreços artificiais e práticas oportunistas, preservando incentivos à inovação e à qualidade tecnológica. Para isso, seria indispensável a criação de uma base nacional de preços transacionais reais, capaz de identificar outliers, subsidiar auditorias e apoiar decisões regulatórias. Essa proposta foi acompanhada de recomendações para flexibilizar importações e estimular a produção nacional de forma alinhada a padrões internacionais, compondo uma estratégia integrada de concorrência, transparência e sustentabilidade econômica.

No campo da regulação do uso, o relatório deslocou deliberadamente o foco do pós-fato para o pré-fato. Reconheceu-se que grande parte das distorções nasce no momento da indicação clínica, da autorização e da decisão de compra, muito antes do faturamento. Daí a proposta de um Manual de Boas Práticas para aquisição e uso de OPME, com critérios técnicos mínimos, segregação de funções, diretrizes de equivalência funcional e orientações claras de documentação e rastreabilidade. Mais importante ainda, o relatório defendeu a superação dos chamados “protocolos indicativos” — meras recomendações clínicas sem força vinculante — em favor de regras de autorização baseadas em critérios objetivos, capazes de negar ou redirecionar solicitações inconsistentes. A capacitação contínua de médicos, gestores, auditores e reguladores foi vista como elemento essencial dessa estratégia, não apenas para difundir normas, mas para promover uma mudança cultural que reduzisse a tolerância institucional a práticas inadequadas.

A dimensão sistêmica da agenda aparece com força no eixo de gestão e controle. O relatório reconheceu que nenhuma política de integridade em OPME seria sustentável sem mecanismos de transparência, controle social e coordenação federativa. A recomendação de envio sistemático da Carta SUS a pacientes submetidos a procedimentos com implantes buscava transformar o usuário em elo ativo de verificação, capaz de sinalizar inconsistências entre o cuidado recebido e o que foi registrado e pago. Paralelamente, propôs-se o fortalecimento de auditorias analíticas baseadas em dados, capazes de identificar padrões anômalos de uso, conluio e variações injustificadas entre prestadores. A criação de um grupo permanente na Comissão Intergestores Tripartite visava dar continuidade à agenda, reconhecendo que a fragmentação federativa do SUS é um dos principais obstáculos à implementação de políticas complexas.

O eixo de proibições e penalidades talvez seja o mais sensível e, paradoxalmente, o mais revelador. O relatório, em consonância com a CPI das Próteses, foi explícito ao afirmar que nenhuma estratégia de prevenção seria efetiva sem um arcabouço jurídico claro e dissuasório. Tipificar condutas, eliminar zonas cinzentas, harmonizar penalidades administrativas, civis e penais e reduzir assimetrias entre os regimes público e privado eram condições indispensáveis para alterar o cálculo econômico das condutas ilícitas. Ao mesmo tempo, o documento reconhecia que a aplicação dessas penalidades dependia diretamente das demais medidas propostas: sem rastreabilidade, dados estruturados e monitoramento econômico, a responsabilização se tornaria frágil e episódica.

Uma década depois, o balanço é ambivalente. O grupo de trabalho efetivamente produziu entregas relevantes no que estava ao seu alcance imediato: avançou na compatibilização da TUSS com a nomenclatura sanitária baseada na GMDN, realizou uma pesquisa exploratória de preços que evidenciou a dispersão extrema no mercado de OPME e contribuiu para o desenho conceitual de sistemas de informação voltados ao monitoramento econômico e sanitário. Essas entregas não foram triviais: organizar a informação e produzir evidência econômica eram pré-condições para qualquer reforma estrutural. No entanto, sua efetividade dependia de continuidade institucional e decisões políticas que extrapolavam o mandato do grupo.

Ao longo dos anos seguintes, alguns avanços importantes ocorreram, mas de forma fragmentada. A implantação do arcabouço do UDI, formalizada pela RDC nº 591/2021, alinhou o Brasil às melhores práticas internacionais de rastreabilidade e criou um enorme potencial para o combate a fraudes e para a vigilância pós-mercado. Estudos de variação de preços aumentaram a transparência de um mercado historicamente opaco, e o Manual de Boas Práticas foi publicado. Contudo, esses avanços não se integraram plenamente em um sistema coerente: o UDI ainda não está incorporado de forma sistemática ao ponto de uso, ao faturamento e às auditorias; não existe um Registro Nacional de Implantes interoperável; a base nacional de preços transacionais segue inexistente; e as regras de autorização e penalização continuam vulneráveis à captura.

A consequência direta dessa implementação fragmentada é a dificuldade de mensurar resultados. Não há indicador nacional consolidado que permita afirmar quantas fraudes em OPME foram evitadas ou qual o impacto financeiro agregado das medidas adotadas. O que existe são proxies imperfeitas: estimativas gerais de fraude e desperdício na saúde suplementar, dispersões persistentes de preços e a continuidade de operações policiais e investigações. Estudos recentes indicam que fraudes e desperdícios seguem representando uma parcela relevante dos gastos em saúde, sugerindo que os problemas estruturais identificados em 2015 não foram superados. O efeito das medidas parece assimétrico: algumas práticas mais grosseiras podem ter sido desestimuladas, mas, na ausência de sistemas integrados de dados, é plausível que outras tenham simplesmente se adaptado a um ambiente regulatório ligeiramente mais sofisticado.

O legado mais importante do relatório talvez não esteja no que foi implementado, mas na clareza do projeto que deixou desenhado. A agenda futura não exige novas ideias disruptivas, mas a conclusão coerente de um desenho já conhecido: integrar plenamente o UDI aos fluxos reais de cuidado e pagamento; criar um Registro Nacional de Implantes que conecte dispositivo, paciente, procedimento e desfechos; instituir um monitoramento econômico com consequências reais; fortalecer uma governança interinstitucional permanente; e enfrentar de forma direta os conflitos de interesse na cadeia de OPME. Somente com esse fechamento de ciclo será possível transformar avanços normativos e tecnológicos em reduções mensuráveis e sustentáveis de fraudes, desperdícios e riscos à segurança do paciente.

Referência: LinKedin