Opinião
Qualidade Hospitalar: Quando o governo pune onde o problema é menor
01 de outubro 2026 André Medici
O governo brasileiro acaba de criar uma curiosa inversão na política de qualidade hospitalar: estabeleceu multas e penalidades especificamente mais duras para hospitais privados justamente quando importantes estudos brasileiros de mortalidade hospitalar apontam problemas proporcionalmente maiores entre hospitais públicos e internações financiadas pelo SUS.

A recém aprovada Lei nº 15.524/2026 determina que prestadores privados que descumprirem os padrões de qualidade estabelecidos pela Anvisa estarão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, que poderá ser multiplicada por até cem vezes conforme a situação econômica do infrator (Brasil, 2026). Ou seja, poderá alcançar R$ 500 mil. A legislação determina corretamente que os hospitais públicos também sejam avaliados e tenham seus resultados divulgados, mas não lhes estende a mesma sanção pecuniária criada no artigo 7º desta lei. A multa é expressamente destinada aos “prestadores privados de serviços de saúde”.
A assimetria é evidente. O padrão pretende ser universal. A avaliação pretende ser universal. Mas a nova punição financeira não é. Isso seria compreensível se houvesse evidência robusta de que hospitais privados constituem o principal foco do problema que a legislação pretende combater. Mas alguns dos melhores dados brasileiros disponíveis apontam precisamente na direção contrária. E é aí que começa o equívoco.