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Planinho para enganar a Saúde
10 de março 2025 Roberto Parenzi
A ANS divulgou a Consulta Pública n° 151, para lançamento de uma nova segmentação de Plano de Saúde que prevê cobertura apenas para consultas eletivas e exames, sem incluir atendimentos de emergência, internações ou terapias. Seria um plano de baixo custo, com mensalidade de até R$ 100,00 e, obviamente, se destina a população de renda mais baixa.
Pelo que tenho acompanhado, através da imprensa, a receptividade a esta ideia é a pior possível.
Diversas entidades já se manifestaram contrárias ou com alertas de prejuízo ao consumidor (como se já não bastasse a própria ideia do plano).
Fui buscar a “Exposição de Motivos da ANS” que deu origem à ideia desta segmentação.
Lá encontrei: “Ao longo dos últimos anos, tem-se constatado por parte da ANS de que houve uma redução substancial da oferta de planos de contratação Individual ou familiar no mercado de saúde suplementar, principalmente, por operadoras de grande porte. Se associarmos a escassez de planos de contratação Individual ou familiar com a obrigatoriedade de se possuir vínculo com uma pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária ou com caráter profissional, classista ou setorial para aderir a um plano coletivo, concluiremos que os consumidores sem esse tipo de vínculo com pessoas jurídicas, como, p.ex., trabalhadores informais, desempregados e idosos, terão muita dificuldade para ingressar em um plano de saúde. Portanto, o problema que se coloca é a dificuldade de acesso a planos de saúde por pessoas naturais. Pressupõe-se que esse problema foi provocado, sobretudo, por dois fatores: escassa oferta de planos de contratação individual ou familiar no mercado; e regras de elegibilidade mais restritivas para a contratação de planos coletivos.”
Ora, em todos os sentidos acho que a ANS quer tampar o sol com a peneira. A grande escassez de planos individuais e familiares, do meu ponto de vista se deve a:
– Limitação de reajustes anuais restritos aos percentuais definidos pela Agência, ao contrário dos planos coletivos que são tão somente monitorados;
– O previsto no art. 13 da Lei n°9.656/98 que praticamente vincula o beneficiário do plano individual à operadora, eternamente, ainda que sua sinistralidade seja enorme. Vejamos o que diz o § Único inciso II do citado artigo.
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: (redação dada pela MP nº 2.177-44/01))
…
II – a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência; e (redação dada pela MP nº 2.177-44/01))
Exceto estas duas situações, o plano ganha um cliente perpétuo.
Sem liberdade de reajuste e com clientes perpétuos, poucas operadoras mantiveram a comercialização de planos individuais e familiares.
Já as seguradoras especializadas, abandonaram esta comercialização, há bastante tempo. Nenhuma delas comercializa qualquer planos individual ou familiar, concentrando-se, exclusivamente, em planos coletivos.
Portanto, na minha opinião, o argumento da ANS cai por terra.
Outros fatores que considero negativos:
– O beneficiário faz a consulta, recebe o diagnóstico e onde vai tratar a doença diagnosticada nos exames? Volta pra fila do SUS?
– Urgências e Emergências – tem que continuar com o SUS?
– Ademais, a previsão da Consulta Pública é de um produto experimental por dois anos. E se não for considerado aprovado em dois anos? Ficam os beneficiários a ver navios ou… voltam para o SUS.
Também me incomoda a semelhança desta ideia de plano com alguns modelos de atendimento por Cartão Desconto de Saúde, com baixas mensalidades (R$ 30 a R$ 40,00) oferecendo descontos em consultas, exames e medicamentos nas farmácias.
Tanto o “Planinho de Saúde”, quanto os Cartões de Saúde, são paliativos para beneficiários de baixa renda, que “ajudam”, mas não resolvem a maior parte do problema, nem do beneficiário e nem das operadoras; o que eleva o risco de um grande aumento do volume de atendimentos, se der certo, o que pode piorar o atendimento de maneira geral, nos planos.
Até a Associação do pessoal da ANS é contrária a tal implantação. Por aí se tem uma ideia de quão inoperante, na minha opinião e de outros tantos, será o “Planinho para enganar a Saúde”.