Coluna do Coriolano
Desempenho do Mercado de Seguros, Previdência Privada e Capitalização em 2025
23 de fevereiro 2026 Marcio Serôa de Araujo Coriolano
Como examinado anteriormente em cada segmento que compõe o mercado integral de
seguros, depreende-se que ele é afetado pelo comportamento daqueles que mais
contribuem relativamente para o agregado das receitas. Exemplo máximo é o VGBL, que
tinha participação relativa de perto de 43% do total em julho de 2024, para agora situar-se
na ordem de 27%.
Então, sabe-se que qualquer movimento do Governo ou da conjuntura da demanda que
aumente ou diminua a sua penetração, tem decisiva influência no comportamento do
setor de seguros como um todo. Essa assertiva, que também constou dos nossos últimos
boletins, é mais importante ainda em vista do que comentamos sobre a incidência do
IOF sobre aportes do VGBL.
Pelos dados do fechamento do ano de 2025, que mostram recuperação pelo efeito do
mês de dezembro, e a despeito da perda agregada de arrecadação do VGBL, estima-se
que o segmento de Danos e Responsabilidades, secundado pelo segmento de Pessoas,
também recuperou sua resiliência. A presença de maiores riscos da natureza – bem
como de roubos e danos ao patrimônio – e as ações proativas das seguradoras devem
estar a explicar a melhora do desempenho que alcançou a grande maioria dos ramos de
Danos e Responsabilidades e os ramos de vida risco, prestamista e garantias.
Sinteticamente, a conclusão geral sobre o desempenho do mercado integral de seguros,
previdência privada e capitalização brasileiro é que a variação da arrecadação no regime
de 12 meses móveis, que reputamos ser a melhor medida estatística tendencial, voltou a
cair para o campo negativo, agora com menos 4,8% ante menos 3,3% em novembro.
Isso como resultado da taxa negativa contra o mesmo mês de dezembro de 2024, de
menos 5,6%. A queda das taxas em 12 meses móveis foi consistente ao longo do ano,
chegando a níveis negativos desde setembro. Apenas para comparação, na base do
fechamento de 2024 a variação havia sido positiva da ordem de 12,3%.
Já quando seguimos a opção analítica agora adotada pela Confederação Nacional das
Seguradoras (CNseg) e, antes, pelo IRB Re (que não considera a Capitalização) e
examinamos o desempenho segregado do chamado mercado segurador “estrito senso”;
vale dizer sem o VGBL, sem os planos de previdência privada aberta e com Capitalização,
de forma a retirar os seus recentes efeitos trazidos pela nova tributação, temos o
seguinte resultado:
I) No mês de dezembro, a arrecadação desse segmento exclusivo de
seguros foi de R$ 23,7 bilhões (61% do mercado integral incluindo o VGBL, os planos de
previdência e a Capitalização).
II) No critério de evolução em 12 meses móveis, que, repetimos, é a
melhor medida de tendência estatística, houve pequena melhora, passando dos 7,4% de
novembro para 7,6% no fechamento do exercício. Isso, pelo aumento, comparativo a
novembro, da variação mensal, passando do campo negativo de 10,2% para o positivo de
16,2%. Produzindo, igualmente, aumento comparativo da variação contra igual mês de
2024 para 10%.
Estimamos que a plena recuperação da capacidade de atendimento do mercado de
seguros dependerá, de maneira importante, do cenário econômico nacional e das ações
regulatórias da Susep, de forma a dar cumprimento célere ao seu planejamento para
2026. Inclusive o destravamento do chamado seguro de vida universal e a flexibilização
da oferta de produtos mais aderentes à atual capacidade de pagamento de amplos
extratos da população.
É com base nas particularidades de cada segmento do mercado que pretendemos, aqui,
doravante, aumentar a granularidade de cada componente de forma a que se possa
contribuir mais para mais análises e projeções de desempenho dos seguros. A
Confederação Nacional das Seguradoras – CNseg, recentemente ajustou as suas
previsões para este exercício de 2025 e para o de 2026 na mesma linha já antes
enunciada por estes nossos Boletins. E, como enfatizado, estamos também nos
alinhando para segregar nos nossos Boletins parte exclusiva para demonstrar o mercado
segurador “estrito senso”, vale dizer, sem os efeitos da tributação que derrubou
diretamente as taxas de evolução do VGBL e, por efeito secundário, dos planos de
previdência privada aberta.